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De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
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é independente de autorização mas exigido prévio aviso a autoridade competente.
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Outro ponto problemático é esse "determinado número de pessoas". Todos podem se reunir com o prévio aviso à autoridade competente, logo trata-se de um conjunto indeterminado de pessoas, em tese.
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Sobre o comentário do Fernando Pivi, a questão se refere a um "determinado grupo" e não a um número determinado de pessoas. ;)
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OLÁ, GALERA CONCURSEIRA!!
Pra não errar mais.
A liberdade de reunião não necessita de autorização, mas precisa de prévio aviso à autoridade.
O raciocínio é simples. Imaginem que não precisasse de prévio aviso, e vários grupos de diferentes lutas se reunissem no mesmo local e horário. IMAGINEM a confusão que seria. Assim, para evitar tal confusão é necessário esse aviso para que tudo ocorra sem problemas.
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ERRADO!
Deve ser avisada previamente as autoridades competentes.
=)
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De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:
" Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."
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Amigos concurseiros,
resposta: ERRADA
conforme os colegas supracitaram.
O direito de reuniao pode ser exercido em local aberto ao público, sendo necessária apenas a prévia comunicação à autoridade competente.
É óbvio que tal direito não pode ser exercido para práticas criminosas ou mesmo de cunho paramilitar. O direito apenas existe quando seu exercício for pacífico.
Frise-se, contudo, que não há necesisdade de autorização de quem quer que seja quando se tratar de local aberto ao público, não podendo a autoridade, em tal caso, negar o exercício do direito.
O único impedimento é o de não se poder, com o exercício do direito, impedir a realização de outra reunião anteriomente designada.
Abraços e bom estudo!!!
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Eu acho que essa questão caiu em quase todos os concursos do CESPE nos últimos anos.
mas qdo eu for fazer o meu ela nao vai cair, aposto! kkkkkkk
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É necessário prévio aviso aa autoridade competente.
ERRADA
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Errado
De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que determinado grupo de pessoas se reúna pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso à autoridade.
Requer: aviso prévio as autoridades
Dispensa: autorização
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termos-chave
----> não necessita de autorização
----> requer apenas aviso prévio
----> não frustrar outra reunião marcada
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A questão erra ao falar "independentemente de autorização e de prévio aviso ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.
GABARITO: CERTA.
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INDEPENDENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO SIM, MAS DIZER QUE DISPENSA DE AVISO TORNA A QUESTÃO INCORRETA... POIS É NECESSÁRIO QUE TENHA PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO ATRAPALHE OUTRA, CASO VENHA TER...
GABARITO ERRADO
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é necessário que tenha aviso prévio para que não frustre outra, e também para a preparação do local pela administração pública caso seja necessário.
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precisa de prévio aviso.
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PRÉVIO AVISO
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É Nescessário prévio aviso à autoridade.
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Independe de autorização, mas tem que ter prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.
ERRADA!
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Volta e meia a CESPE considera questões incompletas como certas e em casos como esta errada....assim fica difícil...só na sorte mesmo...
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Precisa avisar, até porque dependendo do tipo de reunião, o Estado vai precisar enviar subsídios para que ela ocorra, como policiais para evitar algum tipo de violência.
PM_ALAGOAS_2018
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NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO, NECESSITA DE AVISO
não pode coincidir com outra reunião para o mesmo local.
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Deve haver aviso prévio.
Gab. E
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É necessário o aviso prévio.
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Na ultima frase a questão fica errada "e de prévio aviso".
Para exercer o direito de reunião é necessário o prévio aviso, entre outros conforme o art. 5°, XVI da CF.
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Autorização é inexigível
Já o Aviso é necessário
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O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:
“XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
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Além do citado, o erro não estaria, também, em "determinados grupos"?. A CF diz que se aplica à "todos"...
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É exigido o prévio aviso.
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Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1
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É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.
ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:
Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:
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De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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QC
QUESTÃO DESATUALIZADA!
Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.
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De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.
OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.
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desatualizada