SóProvas


ID
195703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que determinado grupo de pessoas se reúna pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso à autoridade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:

    " Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • é independente de autorização mas exigido prévio aviso a autoridade competente.

  •  Outro ponto problemático é esse "determinado número de pessoas". Todos podem se reunir com o prévio aviso à autoridade competente, logo trata-se de um conjunto indeterminado de pessoas, em tese.

  • Sobre o comentário do Fernando Pivi, a questão se refere a um "determinado grupo" e não a um número determinado de pessoas. ;)

  • OLÁ, GALERA CONCURSEIRA!!

     

    Pra não errar mais.

    A liberdade de reunião não necessita de autorização, mas precisa de prévio aviso à autoridade.

    O raciocínio é simples. Imaginem que não precisasse de prévio aviso, e vários grupos de diferentes lutas se reunissem no mesmo local e horário. IMAGINEM a confusão que seria. Assim, para evitar tal confusão é necessário esse aviso para que tudo ocorra sem problemas.

     

     

  •  ERRADO!


    Deve ser avisada previamente as autoridades competentes.


    =)

  • De acordo com a CF/88, art. 5°, XVI:

    " Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

  • Amigos concurseiros,

    resposta: ERRADA

    conforme os colegas supracitaram.

    O direito de reuniao pode ser exercido em local aberto ao público, sendo necessária apenas a prévia comunicação à autoridade competente. 
    É óbvio que tal direito não pode ser exercido para práticas criminosas ou mesmo de cunho paramilitar. O direito apenas existe quando seu exercício for pacífico.
    Frise-se, contudo, que não há necesisdade de autorização de quem quer que seja quando se tratar de local aberto ao público, não podendo a autoridade, em tal caso, negar o exercício do  direito.
    O único impedimento é o de não se poder, com o exercício do direito, impedir a realização de outra reunião anteriomente designada.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Eu acho que essa questão caiu em quase todos os concursos do CESPE nos últimos anos.

    mas qdo eu for fazer o meu ela nao vai cair, aposto! kkkkkkk
  • É necessário prévio aviso  aa autoridade competente.

    ERRADA

  • Errado
    De acordo com a CF, a liberdade de reunião permite que determinado grupo de pessoas se reúna pacificamente em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de prévio aviso à autoridade.
    Requer: aviso prévio as autoridades
    Dispensa: autorização
  • termos-chave

    ----> não necessita de autorização

    ----> requer apenas aviso prévio

    ----> não frustrar outra reunião marcada

  • A questão erra ao falar "independentemente de autorização e de prévio aviso ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • INDEPENDENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO SIM, MAS DIZER QUE DISPENSA DE AVISO TORNA A QUESTÃO INCORRETA... POIS É NECESSÁRIO QUE TENHA PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO ATRAPALHE OUTRA, CASO VENHA TER...


    GABARITO ERRADO
  • é necessário que tenha aviso prévio para que não frustre outra, e também para a preparação do local pela administração pública caso seja necessário.

  • precisa de prévio aviso.

  • PRÉVIO AVISO

  • É Nescessário prévio aviso à autoridade.

  • Independe de autorização, mas tem que ter prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.

    ERRADA!

  • Volta e meia a CESPE considera questões incompletas como certas e em casos como esta errada....assim fica difícil...só na sorte mesmo...

  • Precisa avisar, até porque dependendo do tipo de reunião, o Estado vai precisar enviar subsídios para que ela ocorra, como policiais para evitar algum tipo de violência.


    PM_ALAGOAS_2018

  • NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO, NECESSITA DE AVISO

     

    não pode coincidir com outra reunião para o mesmo local.

     

  • Deve haver aviso prévio.

    Gab. E

  • É necessário o aviso prévio.

  • Na ultima frase a questão fica errada "e de prévio aviso".

    Para exercer o direito de reunião é necessário o prévio aviso, entre outros conforme o art. 5°, XVI da CF.

  • Autorização é inexigível

    Já o Aviso é necessário

  • O artigo 5º, em seu inciso XVI, afirma que:

    “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”

  • Além do citado, o erro não estaria, também, em "determinados grupos"?. A CF diz que se aplica à "todos"...

  • É exigido o prévio aviso.

  • Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • É necessário o prévio aviso as autoridades, para que não se frustre outra reunião marcada no mesmo local, dia e horário e ainda, para que se possa realizar a segurança de todos.

    ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL:

    Em recente julgamento, 2021, o STF afastou a necessidade de prévio aviso:

    • Processo: RE 806.339
  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • QC

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Atenção! Conforme entendimento recente do STF, havendo veiculação da notícia acerca da reunião, é dispensável o aviso prévio

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • desatualizada