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Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - administração de material - conjunto de ações destinadas a assegurar a aqui-sição, registros e controles das atividades relacionadas com o emprego, movimen-tação e desfazimento dos diversos materiais;
II - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalen-tes, acessórios, matérias-primas e outros itens empregados, ou passíveis de em-prego, nas atividades dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
III - material de consumo - aquele que, em razão de seu uso corrente, perde nor-malmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a um prazo de, no máximo, dois anos contados de sua fabricação;
IV - material permanente - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física ou foi fabricado com expectativa de durabilidade superior a dois anos;
V - material inservível - é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado;
VI - material ocioso - aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado;
VII - material antieconômico - é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo
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Material INSERVÍVEL - é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado.
LETRA B
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Gabarito: B.
MATERIAL PERMANENTE
Regular: quando estiver em perfeitas condições de uso, funcionamento e aproveitamento pela unidade detentora da carga;
Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
Recuperável: quando o custo de sua recuperação não ultrapassar cinquenta por cento de seu valor de mercado;
Irrecuperável: quando economicamente inconveniente sua recuperação ou não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina; e
Antieconômico: quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, não justificando sua utilização.
O material inservível trata-se de material que, em consequência do tempo de utilização, avaria ou deterioração, torna-se inútil ou de recuperação técnica e/ou economicamente inviável.