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"O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurados no balanço orçamentário, não constituirá item da receita orçamentária (art. 11, § 3º, da Lei nº 4.320/64).
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Ainda a respeito do superavit do orçamento corrente, ele é classificado pela Lei 4.320 como uma receita de capital. Cuidado, pois as bancas adoram explorar esse detalhe.
Lei 4.320, Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Bons estudos!
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E outra coisa. Além de ser receita extra-orçamentária, o superávit do orçamento corrente não é a diferença positiva entre a receita e a despesa corrente. É a diferença positiva entre a receita corrente prevista e a de fato arrecadada.
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Cuidado Leydiane, a diferença positiva entre a receita prevista e a arrecadada é o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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"O Superavit do orçamento corrente é receita de capital, mas não é receita orçamentária. Isto porque, como o nome (superávit) já deixa claro, é um resultado e se for considerado (novamente) receita orçamentária ocorrerá uma dupla contagem."
Administração Financeira e Orçamentária para Concursos. Fábio Furtado. Ed. Ferreira.
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Superavit Financeiro só é receita de capital no ponto de vista econômico. Não é lançado como item da receita orçamentária de capital. Significa capacidade do Estado de fazer investimento com recurso próprio e não tem valor para o registro contábil.
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O Superávit do orçamento corrente constitui receita extra orçamentária meramente por determinação legal (art 11, §§2º 3 º da Lei 4.320). Trata-se de uma receita de capital que não pode ser incluída na receita orçamentária, porque se assim o fosse, seria computada em duplicidade com a receita do orçamente corrente já computado. Daí a solução da lei foi considera-la como extra orçamentária.
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O superávit do orçamento corrente é o excesso entre a Receita Corrente Arrecadada e a Despesa Corrente Realizada.
Será EXTRAORÇAMENTÁRIA e não RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
Explicação: O valor arrecadado já foi calculado como Receita Corrente e o que sobrou, depois de aplicado nas Despesas Correntes, será convertido para as Despesas de Capital. O fato é que não poderão ser calculadas novamente, agora como Receita Orçamentária de Capital, por isso, serão consideradas Extraorçamentárias.
Importante: O superávit é Receita Extraorçamentária do Exercício em que é calculado, mas será Receita Orçamentária no exercício seguinte.
Lei 4.320/64 - Art. 11, § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Lei 4.320/64 - Art 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
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O Superávit do Orçamento Corrente, resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária. O superávit do orçamento corrente, segundo determinação da lei 4.320/64, é uma receita de capital. Esta associação foi feita, pois, geralmente, o excesso de receitas correntes é usado para cobrir déficits de capital. O SOC não constitui item da receita orçamentária, pois as receitas e despesas que o compõem já foram apuradas e caso fossem consideradas orçamentárias novamente, haveria uma duplicidade na apuração.
O superavit do orçamento corrente, definido como a diferença positiva entre receitas e despesas correntes, constitui item da receita orçamentária. --> errada... CURSO ON-LINE – PACOTE TEORIA EXERCÍCIOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS DISCIPLINA CONTABILIDADE PÚBLICA
PROFESSOR IGOR OLIVEIRA
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O SUPERÁVIT do orçamento CORRENTE é RECEITA DE CAPITAL. O superávit do Orçamento Corrente resulta do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, porém não constituirá item de receita orçamentária.
Errado!
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SUPERÁVIT FINANCEIRO = ATIVO FINANCEIRO - PASSIVO FINANCEIRO ( diferença positiva entre eles. Caso contrário, seria DÉFICIT FINANCEIRO )
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Como já foi dito a questão erra ao mencionar "constitui item da receita orçamentária.", vejam numa outra questão de foma correta:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Ciclo Orçamentário; O superávit do orçamento corrente, apesar de ser resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, não constitui item de receita orçamentária.
GABARITO: CERTA.
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O superávit não é uma receita nova que ingressa nos cofres públicos. É apenas, como disse a questão, o saldo positivo da diferença entre receitas e despesas. Para exemplificar: se você for a uma loja com R$ 100 reais para comprar um sapato, mas encontrar o modelo que gostou por R$ 80,00, terá economizado R$ 20,00. O valor economizado não é uma receita nova que ingressou no seu bolso, é apenas a diferença entre a sua receita e a despesa realizada (ou seja, o ''seu Superávit''). No caso do orçamento público, é com esse saldo que são pagos os juros da dívida pública externa.
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Tanto os superávits financeiros quanto os cancelamentos de despesas inscritas como restos a pagar não podem ser reconhecidos como receitas orçamentárias.
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Pessoal, superávit orçamentário e financeiro são coisas distintas, inclusive apurados em balanços separados.
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Receita extraorçamentária de capital.
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gab errado
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O superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes é classificado como receita de capital e não constitui item da receita orçamentária (É EXTRAORÇAMENTÁRIA).
GAB: ERRADA
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O superavit do orçamento corrente não constitui item da receita orçamentária
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Superávit do Orçamento Corrente = SOCO
Receita de Capital = RK
Receita Orçamentária = RO
SOCO é na Kara
Não no ROsto
4.320
Art 11.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , não constituirá item de receita orçamentária.