SóProvas


ID
1957465
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.887/2004 estipula que para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, deve ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Lei 10.887/04

     

       Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • O gabarito é C -  média aritimética simples das MAIORES remunerações!!

  • Lembrar: média, simples, maiores remunerações, 80%, todo o período, jul/94.

  • Gab. C

    Art. 1º No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no  § 3º do art. 40 da Constituição Federa  l e no  art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,  será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

  • Questão desatualizada... Hora de ler a NOVA REFORMA

    Acabou esse negócio