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INCORRETA: LETRA E
Para melhor visualização importante destacar o conceito legal de poder de polícia no art. 78 do Código Tributário Nacional:
“Considera -se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Poder de Polícia se manifesta também através da edição de atos normativos dando efetividade a expressão "disciplinando direito":
"Manifesta-se através de atos normativos concretos e específicos, por meio de:
-atos normativos e de alcance geral: através da lei constituem-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais. Pode se dar por Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções;
-atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, incluindo medidas repressivas e medidas preventivas, ambas com intuito de coagir o infrator a cumprir a lei."
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Acho que a justificativa para tornar a alternativa "e" incorreta está relacionada as fases do poder de polícia, que não se limita aos atos de fiscalização e sanção, como também a ordem e consentimento.
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PODER DE POLÍCIA
Celso Antonio Bandeira de Mello (2008 : 809) dá dois conceitos de poder de polícia:
1. Em Sentido Amplo, corresponde à "atividade estatal de condicionar a
liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos"; abrange
atos do Legislativo e do Executivo;
2 . Em Sentido Restrito, abrange "as intervenções, quer gerais e abstratas,
como os regulamentos, quer concretas e específicas (tais como as autorizações,
as licenças, as injunções) do Poder Executivo, destinadas
a alcançar o mesmo fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de
atividades particulares contrastantes com os interesses sociais"; compreende
apenas atos do Poder Executivo.
>>> O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado,
cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades
públicas.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.7. Recurso especial provido.(BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp. 817.534/MG. Brasília/DF, em 10 de Dezembro de 2009. )
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E) Ciclo de polícia: o poder de polícia compreende quatro fases distintas que se insere no denominado ciclo de polícia : ordem, consentimento ( licença e autorização ), fiscalização e sanção.
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1) Ordem de Polícia
2) Consentimento
3) Fiscalização
4) Sanção
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A ordem de polícia corresponde á legislação que estabelece os limites
e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens. A
ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer
ciclo de polícia. Em razão do postulado da legalidade, a ordem primária
estará invariavelmente contida em uma lei, a qual pode estar regulamentada
em atos normativos infralegais que detalhem os seus comandos, a fim de
permitir a correta e uniforme observância da lei pelos administrados e pela
própria administração que lhe dará aplicação.
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O consentimento de polícia se traduz na anuência prévia da administração,
quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para de�terminado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Conforme já estudado, essa anuência (consentimento) se materializa nos atos administrati�vos denominados licenças e autorizações. É importante ressaltar que a fase de consentimento não está presente em todo e qualquer ciclo de polícia.
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A fiscalização de polícia é a atividade mediante a qual a administração
pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de
polícia pelo particular a elas sujeito ou, se for o caso, verifica se o particu�lar que teve consentida, por meio de uma licença ou de uma autorização, a prática de alguma atividade privada está agindo em conformidade com as
condições e os requisitos estipulados naquela licença ou naquela autoriszação
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A sanção de polícia é a atuação administrativa coercitiva por meio da qual a
administração, constatando que está sendo violada uma ordem de polícia, ou que uma
atividade privada em desacordo com as normas depolícia.
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LETRA E
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O conceito de Poder de Polícia abrange a atividade de polícia judiciária? Creio que não. Nesse caso, a alternativa 'a' também estaria incorreta.
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DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:
1. ordem
2. consentimento
3. fiscalização
4. sanção.
Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção.
Q841975 Q845662
O conceito de poder de polícia.
Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
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Referente a alternativa A
a) Pode ser dividido em dois seguimentos: Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA: Caráter preventivo; órgãos da ADM (ex: IBAMA)
POLÍCIA JUDICIÁRIA: Caráter repressivo. coorporação (Ex: Polícia Civil)
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LETRA A - INCORRETA. O Poder de Polícia não se confunde com a polícia judiciária (esta visa à prevenção e à repressão de práticas de ilícitos criminais e tem seu estudo situado no Direito Penal e Processual Penal).
LETRA B - CORRETA. Poder de Polícia no sentido amplo, corresponde a toda e qualquer atuação restritiva do Estado, abrangendo tanto os atos do Executivo, como também do Poder Legislativo.
LETRA C - CORRETA. Na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, o Estado pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e até mesmo, ao direito de propriedade do particular.
LETRA D - CORRETA. O exercício deste poder pode ensejar a cobrança de taxa (assim como a prestação de serviços uti singuli).
LETRA E - INCORRETA. Ciclo de polícia: Ordem; consentimento; fiscalização e sanção.
Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
P.S.: A meu ver, existem duas alternativas incorretas.
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Segundo o Manual de Direito Administrativo do professor Alexandre Mazza, o qual está na minha frente neste momento:
"(...) Por isso, as polícias civil, militar e federal exercem o poder de polícia; mas este não se esgota na atividade específica de manter a segurança pública. É bem mais abrangente."
Então não tem erro algum nesta questão, o gabarito é 'E'.
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Ciclo de polícia
I) Ordem ou legislação;
II) Consentimento de polícia;
III) Fiscalização de polícia;
IV) Sanção de polícia.
As fases que sempre vão estar presentes são legislação (ordem) e fiscalização.
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RESUMO:
- A polícia Judiciária não integra o exercício do Poder de Polícia, embora a Polícia Civil e Federal, possam exercer poder de polícia: emissão de carteira de identidade, CNH (aqui em MG) passaporte pela PF, atos de fiscalização em geral.
- considera-se poder de polícia a prerrogativa da administração de restringir ou limitar direitos em face da proteção da coletividade; sempre exige previsão legal;
- ciclos do P.P. Legislação, Consentimento, Fiscalização e Sanção.
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Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia):
a) ordem de polícia: legislação que estabelece os limites e condicionamentos ao exercício de atividades privadas e ao uso de bens;
b) consentimento de polícia: anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada.
c) fiscalização de polícia: atividade mediante a qual a administração pública verifica se está havendo o adequado cumprimento das ordens de polícia pelo particular
d) sanção de polícia: atuação administrativa coercitiva por meio da qual a administração aplica ao particular infrator uma medida repressiva (sanção), dentre as previstas na lei de regência.
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sobre a alternativa "a".
Como já explicado, O Poder de Polícia não se confunde com a polícia judiciária (esta visa à prevenção e à repressão de práticas de ilícitos criminais e tem seu estudo situado no Direito Penal e Processual Penal). Ademais, o Poder de Polícia tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa. Aduzir que a polícia militar (polícia ostensiva), civil estadual e federal (polícia judiciária), exercem o poder de polícia administrativa, além do poder de polícia judiciária ou ostensiva, tudo bem, correto quanto a isso (as autoridades policiais podem cumular funções típicas de segurança pública com o exercício do poder de polícia), mas ela exerce dentro do conceito de poder de polícia adm. (limitado e restringindo direitos e interesses individuais em favor da coletividade, cujo regime é o jurídico-administrativo) e não no conceito de polícia judiciária (cuja finalidade é a repressão a ilícitos penais, regrado pelo direito processual penal). Salienta-se ainda que o Poder de Polícia não se confunde com segurança pública, pode conferir o RE 658570. Portanto, na minha humilde opinião a alternativa "a" está incorreta juntamente com a "e", o Poder de Polícia não é gênero que têm como espécies: poder de polícia administrativa e polícia judiciária. Poder de Polícia Administrativa (conceito art. 78, do CTN) está inserido no regime jurídico administrativo.
abçs à todos. Deus no controle.
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A letra A estaria errada , a menos que se aceite o conceito amplo do poder de polícia a abranger também a polícia judiciária. Tradicioanalmente, dentro de uma concepção mais restrita, poder de polícia não se confunde com polícia judiciária.
CICLO DE POLÍCIA:
ORDEM DE POLÍCIA
CONSENTIMENTO
FISCALIZAÇÃO
SANÇÃO
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E - o poder de polícia também possui caráter preventivo
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Essa FUNDATEC E A QUADRIX batem uma carreira viu.
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Segundo lições do Professor Gustavo Scatolino (Atualmente é Procurador da Fazenda Nacional. Bacharel em Direito e Pós-graduado em Direito Administrativo e Processo Administrativo).
"A polícia administrativa e a polícia judiciária são expressões do poder de polícia. Ambas
voltadas ao interesse público. O que efetivamente distingue as duas espécies de polícia é que
a polícia administrativa visa impedir ou paralisar atividades antissociais, enquanto a polícia
judiciária visa à responsabilização daqueles que cometem ilícito penal.
A polícia administrativa visa assegurar a observância dos limites impostos pelo Estado
para o exercício de direitos, podendo ser por meio de atos de fiscalização, prevenção ou
repressão.
A Polícia judiciária tem por função auxiliar a atuação do Poder Judiciário. Quando ocorre
um crime, a polícia judiciária realiza o inquérito policial e repassa as provas colhidas ao
Poder Judiciário. Será o Poder Judiciário quem aplicará a lei penal".
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outro site de questões bem conhecido, deu alternativa A , esses cursinhos