Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Portaria nº 402, Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II - matrícula e outros dados funcionais;
III - remuneração de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais da contribuição do segurado;
V - valores mensais da contribuição do ente federativo.
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Fé em Deus, não desista.
GABARITO: LETRA E
Art. 18. O ente federativo manterá registro individualizado dos segurados do RPPS, que conterá as seguintes informações:
I - nome e demais dados pessoais, inclusive dos dependentes;
II - matrícula e outros dados funcionais;
III - remuneração de contribuição, mês a mês;
IV - valores mensais da contribuição do segurado;
V - valores mensais da contribuição do ente federativo.
Parágrafo único. Ao segurado e, na sua falta, aos dependentes devidamente identificados serão disponibilizadas as informações constantes de seu registro individualizado.
FONTE: PORTARIA Nº 402, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008