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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Portaria nº 402
Art. 23. Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, ficando restrito aos seguintes:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão.
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Fé em Deus, não desista.
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O auxílio reclusão é devido somente aos DEPENDENTES dos segurandos de BAIXA RENDA.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
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Igor, cuidado com a informação equivocada. O auxilio reclusão, no RPPS, é para os segurados, mas nada exige que eles sejam baixa renda. Não confunda os requisitos do RgPS com os do RPPS.
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GABARITO D
Auxílio-reclusão e pensão por morte são benefícios do dependente, não do segurado.
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Auxílio-reclusão para servidores públicos federais está previsto no art. 229 da Lei nº 8.112/90, sendo destinado aos dependentes dos servidores públicos federais.
"ficando restrito, quanto ao segurado, os seguintes benefícios, EXCETO:" Ou seja, qual dentre estes não é para segurado? Auxílio-reclusão
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Pessoal, o auxílio-reclusão é um benefício destinados aos dependentes e não ao segurado.
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O auxílio-reclusão, dentre todas as alternativas, é um benefício destinado ao dependente, e não ao beneficiário.
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Eu fiquei quebrando a cabeça vários minutos, e não me toquei que o anunciado queria um benefício que fosse exceção AO SEGURADO, e não aos beneficiários em geral (que foi o que pensei, e não achava resposta). Tá aí a importância de ler com atenção o comando da questão, às vezes até mais do que decorar tudo que vê pela frente.