SóProvas


ID
1957480
Banca
FUNDATEC
Órgão
SISPREM - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à prática do ato de improbidade, de “ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento”, realizado por agente público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

     

    Lei nº 8.429/92

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

          

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Pois bem , há duas hipóteses , então , duas respostas ....

  • Não consigo ver problemas na letra D.

    Com a permissão de despesas não autorizadas e que venham a um enriquecimento ilicito, em um segundo momento, o limite do ressarcimento seria até o valor da herança do(s) sucessor(es).

  • O erro da letra D prova-se no caput do artigo 8, veja :

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  •  

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

     

    2.1    SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA.   GUERRA FISCAL  ISS menores que  2%        Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    -  NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

     

    Q698638

    Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade.

     

  •      Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3   x                                  2   x                           100 x

     


    Proibição de                  10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2%      5 a 8 anos                        Até 3x  o benefício ilegal

    MULTA:  São só 3, 2 e 100.

    EPA

    E
    nriquecimento ilícito = 3 x   o valor enriquecido

    Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado

    Atentar contra os princípios = 100 x  a remuneração 

  • -> SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS;
    -> Pagamento
    de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano;
    -> Proibição
    de contratar com o PODER PÚBLICO pelo prazo de 5 ANOS


    GABARITO -> [A]

    B) Prejuízo ao erário.

    C) São as sanções do enriquecimento ilícito.


    D)
    Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    E) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • a) Além do ressarcimento integral do dano e a perda da função, pode levar à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

    b) É considerado ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito. Prejuízo ao erário.

    c) Além do ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos 5 a 8 , pode levar ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano. 2x

    d) Em razão da peculiaridade do ato, os valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente não se estendem aos sucessores até o limite da herança. estendem.

    e) Caso as contas desse agente público tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas e pelo órgão de controle interno, o ajuizamento da ação de improbidade e a aplicação das respectivas sanções ficam prejudicas.não prejudica a ação de improbidade.