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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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Diferenças entre anulação e revogação do ato administrativo
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
*Controle de legalidade ou legitimidade
*Só atinge os atos inválidos
*Pode atingir tanto os atos vinculados quanto os discricionários
*Pode ser proclamada pelo Poder Judiciário (no exercício da função jurisdicional), desde que haja pedido do interessado, ou pela própria Administração (no exercício da sua função administrativa e do seu poder de autotutela), a pedido ou ex officio.
*Em regra: efeito ex tunc. Exceção: efeito ex nunc (no caso dos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica dos administrados, quando estes estiverem de boa-fé).
*Constatada a ilegalidade do ato administrativo, a própria Administração Pública deve anulá-lo.
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REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO
*Controle de mérito
*Só atinge os atos válidos.
*Só atinge os atos discricionários.
*Somente pode ser realizada pela própria Administração, no exercício da função administrativa e do poder de autotutela. A revogação não depende de pedido do interessado, mas de juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração.
*Sempre produz efeito ex nunc.
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Fé em Deus, não desista.
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ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS
REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDOS
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Gab: E
A alternativa correta é a letra "e" e pode ser respondida com base na súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial."
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ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS
REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDO
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ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS
REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDO
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Quanto aos atos administrativos:
a) INCORRETA. A administração possui o poder de anular os seus atos administrativos ilegais sem necessidade de prévia autorização judicial.
b) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo, possui efeito ex tunc, retroage desde sua edição.
c) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, tanto a Administração quanto o Judiciário podem anulá-lo.
d) INCORRETA. O ato ilegal pode ser anulado pelo Judiciário e pela administração, sem necessidade de esperar decisão transitada em julgado.
e) CORRETA. Quanto o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo; quando é legal, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pode revogá-lo.
Gabarito do professor: letra E.
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Se é ilegal/ ilegítimo anula, se é incoveniente/inoportuno revoga.
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Alguém pode explicar a letra D ?
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o erro da letra D é : Somente por decisão judicial transitada em julgado é que o ato administrativo pode ser anulado, dado que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade.
primeiro que não é somente por decisao judicial, e segundo nao necessita do transito em julgado!!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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GABARITO E
A ADM tem o poder de AUTOTUTELA DE SEUS ATOS dessa forma pode REVOGAR seus atos por motivos de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, bem como ANULÁ-LOS quando eivados de ILEGALIDADE.
Não é necessário provocar o judiciário não!
Lembrando que o Judiciário só pode analisar o ATO QUANTO A SUA LEGALIDADE/ILEGALIDADE, questões de MÉRITO, é impossível!
ABRAÇOS
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GABARITO - LETRA E
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
Anulação: Quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade. A administração DEVE ANULAR quando presentes tais vícios. Poderá ser ato VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. Tanto a Administração quanto o Judiciário poderão anular.
Efeitos: EX TUNC (ato restritivo) e EX NUNC (ato ampliativo e de boa-fé).
Revogação: De um ato válido que segundo critério discricionário da Administração, tornou-se um ato inoportuno ou inconveniente (somente se aplica a atos DISCRICIONÁRIOS). Aqui tem o chamado CONTROLE DE MÉRITO.
Efeito: EX NUNC.
OBS 1: Atos que NÃO podem ser REVOGADOS: a) consumados; b) vinculados; c) que geraram direitos adquiridos e d) que integram um procedimento.
OBS 2: Somente a Administração poderá revogar. O Poder Judiciário no exercício de sua função típica jurisdicional, não poderá revogar um ato administrativo.
Cassação: Extinção quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Ex: Licença concedida para construir e o particular descumpre os requisitos ali exigidos.
FONTES:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.
Meus cadernos de resumos.
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GABARITO E
Anulação: a administração pública pode anular seus atos quando ilegais ou eivados de vícios, decorre do controle de legalidade e pode ser feito pela própria administração devido ao princípio da autotutela ou pode ser feito pelo poder judiciário quando provocado.
Prazo decadencial de 5 anos, exceto quando o ato ilegal foi produzido em decorrência à má-fé do destinatário, aí não haverá prazo, possui efeitos EX NUNC (retroativo).
Revogação: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade (ato legal + discricionário), decorre do controle de mérito e só poderá ser feito pela administração pública. Possui efeitos EX TUNC (irretroage)
Atenção: ato administrativo cujos efeitos tenha exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. O desuso não é suficiente para revogar um ato
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Quanto aos atos administrativos:
a) INCORRETA. A administração possui o poder de anular os seus atos administrativos ilegais sem necessidade de prévia autorização judicial.
b) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo, possui efeito ex tunc, retroage desde sua edição.
c) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, tanto a Administração quanto o Judiciário podem anulá-lo.
d) INCORRETA. O ato ilegal pode ser anulado pelo Judiciário e pela administração, sem necessidade de esperar decisão transitada em julgado.
e) CORRETA. Quanto o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo; quando é legal, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pode revogá-lo.
Gabarito do professor: letra E.