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ID
1957705
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da invalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    Diferenças entre anulação e revogação do ato administrativo

     

    ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    *Controle de legalidade ou legitimidade

    *Só atinge os atos inválidos

    *Pode atingir tanto os atos vinculados quanto os discricionários

    *Pode ser proclamada pelo Poder Judiciário (no exercício da função jurisdicional), desde que haja pedido do interessado, ou pela própria Administração (no exercício da sua função administrativa e do seu poder de autotutela), a pedido ou ex officio.

    *Em regra: efeito ex tunc. Exceção: efeito ex nunc (no caso dos atos unilaterais ampliativos da esfera jurídica dos administrados, quando estes estiverem de boa-fé).

    *Constatada a ilegalidade do ato administrativo, a própria Administração Pública deve anulá-lo.  ​
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    REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO

    *Controle de mérito

    *Só atinge os atos válidos.

    *Só atinge os atos discricionários.

    *Somente pode ser realizada pela própria Administração, no exercício da função administrativa e do poder de autotutela. A revogação não depende de pedido do interessado, mas de juízo de conveniência e oportunidade a ser realizado pela Administração.

    *Sempre produz efeito ex nunc.

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    Fé em Deus, não desista.

  • ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS

    REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDOS

  • Gab: E

     

    A alternativa correta é a letra "e" e pode ser respondida com base na súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS

    REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDO

  • ANULAÇÃO =ATOS INVÁLIDOS

    REVOGAÇÃO=ATOS VÁLIDO

  • Quanto aos atos administrativos:

    a) INCORRETA. A administração possui o poder de anular os seus atos administrativos ilegais sem necessidade de prévia autorização judicial.

    b) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo, possui efeito ex tunc, retroage desde sua edição.

    c) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, tanto a Administração quanto o Judiciário podem anulá-lo.

    d) INCORRETA. O ato ilegal pode ser anulado pelo Judiciário e pela administração, sem necessidade de esperar decisão transitada em julgado.

    e) CORRETA. Quanto o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo; quando é legal, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pode revogá-lo.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Se é ilegal/ ilegítimo anula, se é incoveniente/inoportuno revoga.

  • Alguém pode explicar a letra D ?

     

  • o erro da letra D é : Somente por decisão judicial transitada em julgado é que o ato administrativo pode ser anulado, dado que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade. 

    primeiro que não é somente por decisao judicial, e segundo nao necessita do transito em julgado!!

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • GABARITO E

    A ADM tem o poder de AUTOTUTELA DE SEUS ATOS dessa forma pode REVOGAR seus atos por motivos de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA, bem como ANULÁ-LOS quando eivados de ILEGALIDADE.

    Não é necessário provocar o judiciário não!

    Lembrando que o Judiciário só pode analisar o ATO QUANTO A SUA LEGALIDADE/ILEGALIDADE, questões de MÉRITO, é impossível!

    ABRAÇOS

  • GABARITO - LETRA E

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Anulação: Quando há vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade. A administração DEVE ANULAR quando presentes tais vícios. Poderá ser ato VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO. Tanto a Administração quanto o Judiciário poderão anular.

    Efeitos: EX TUNC (ato restritivo) e EX NUNC (ato ampliativo e de boa-fé).

    Revogação: De um ato válido que segundo critério discricionário da Administração, tornou-se um ato inoportuno ou inconveniente (somente se aplica a atos DISCRICIONÁRIOS). Aqui tem o chamado CONTROLE DE MÉRITO.

    Efeito: EX NUNC.

    OBS 1: Atos que NÃO podem ser REVOGADOS: a) consumados; b) vinculados; c) que geraram direitos adquiridos e d) que integram um procedimento.

    OBS 2: Somente a Administração poderá revogar. O Poder Judiciário no exercício de sua função típica jurisdicional, não poderá revogar um ato administrativo.

    Cassação: Extinção quando o beneficiário do ato deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos. Ex: Licença concedida para construir e o particular descumpre os requisitos ali exigidos.

    FONTES:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Meus cadernos de resumos.

  • GABARITO E

    Anulação: a administração pública pode anular seus atos quando ilegais ou eivados de vícios, decorre do controle de legalidade e pode ser feito pela própria administração devido ao princípio da autotutela ou pode ser feito pelo poder judiciário quando provocado.

    Prazo decadencial de 5 anos, exceto quando o ato ilegal foi produzido em decorrência à má-fé do destinatário, aí não haverá prazo, possui efeitos EX NUNC (retroativo).

    Revogação: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade (ato legal + discricionário), decorre do controle de mérito e só poderá ser feito pela administração pública. Possui efeitos EX TUNC (irretroage)

    Atenção: ato administrativo cujos efeitos tenha exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. O desuso não é suficiente para revogar um ato

  • Quanto aos atos administrativos:

    a) INCORRETA. A administração possui o poder de anular os seus atos administrativos ilegais sem necessidade de prévia autorização judicial.

    b) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo, possui efeito ex tunc, retroage desde sua edição.

    c) INCORRETA. Quando o ato é ilegal, tanto a Administração quanto o Judiciário podem anulá-lo.

    d) INCORRETA. O ato ilegal pode ser anulado pelo Judiciário e pela administração, sem necessidade de esperar decisão transitada em julgado.

    e) CORRETA. Quanto o ato é ilegal, a administração deve anulá-lo; quando é legal, mas inconveniente ou inoportuno, a administração pode revogá-lo.

    Gabarito do professor: letra E.