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ID
1957708
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios regentes da Administração Pública,assinale a afirmativa correta

Alternativas
Comentários
  • CARVALHO FILHO (2016, P. 76): 1.3.Princípio da Moralidade
    O princípio da moralidade impõe que o administrador público não
    dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
    Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça
    em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
    Acrescentamos que tal forma de conduta deve existir não somente nas
    relações entre a Administração e os administrados em geral, como também
    internamente, ou seja, na relação entre a Administração e os agentes
    públicos que a integram.54
    O art. 37 da Constituição Federal também a ele se referiu
    expressamente, e pode-se dizer, sem receio de errar, que foi bem aceito no
    seio da coletividade, já sufocada pela obrigação de ter assistido aos
    desmandos de maus administradores, frequentemente na busca de seus
    próprios interesses ou de interesses inconfessáveis, relegando para último
    plano os preceitos morais de que não deveriam afastar-se.
    O que pretendeu o Constituinte foi exatamente coibir essa imoralidade
    no âmbito da Administração. Pensamos, todavia, que somente quando os
    administradores estiverem realmente imbuídos de espírito público é que o
    princípio será efetivamente observado. Aliás, o princípio da moralidade
    está indissociavelmente ligado à noção do bom administrador, que não
    somente deve ser conhecedor da lei como dos princípios éticos regentes da
    função administrativa.55

  • Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado (MORAES, 2005).

  • GAB. EEEEEEEEEEEEEEEEEE!!

  • Fica a dica: Nem tudo que é Legal é necessariamente Moral.
    ex: Gasta 5 milhões na reforma de um cimitério, em uma cidade com poucos recursos.

  • A letra da só está errado o final

     d) Considerando-se que o princípio da moralidade, em Direito Administrativo, não coincide com a moral social, nem religiosa -> Certo

    mas se atém ao conceito jurídico de moralidade administrativa, --> certo

    constata-se que será bastante à Administração Pública observar o princípio da legalidade para que assim se faça atendida a moralidade administrativa. --> errado

    Pois não basta atender a legalidade para ser moral. 

    Imagina que todo o processo de compras esteja dentro da legalidade, só que o Administrador público levou essas compras para serem utilizadas em sua casa. Isso não é nada moral mesmo estando dentro da legalidade. 

  •  

    Princípio da Moralidade Administrativa

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral. Nessa perspectiva, convém evidenciar que alguns doutrinadores acreditam que a regra “moral” invadiu o direito público, sobretudo o Direito Administrativo, através do exame jurisdicional do desvio de poder, de modo que este passou a ser visto como uma hipótese de ilegalidade que estaria sujeita a controle judicial.

    Referências bibliográficas

    MAZZA, Alexandre, Manual De Direito Administrativo, Ed. Saraiva, 2014

    MELO, Celso Antônio Bandeira De, Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros,

    MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012;

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di, Direito Administrativo, São Paulo, Ed. Atlas, 2009; 

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. O administrador deve atuar de acordo com a lei e com a moral. Portanto, se o ato for legal, mas imoral, será inválido.

    b) INCORRETA. O ato pode ser legal, mas imoral. Assim, o ato pode obedecer todas as formalidades previstas na lei, mas os fins visados são contrários à moralidade pública.

    c) INCORRETA. Todos os princípios administrativos devem ser observados, se um ato respeitar o princípio da legalidade, mas for imoral, deverá ser invalidado.

    d) INCORRETA. Assim como explicado das demais alternativas, o ato administrativo deve respeitar tanto a legalidade quanto a moralidade administrativa.

    e) CORRETA. O ato deve ser legal e moral, caso seja legal mas atente contra a moralidade administrativa, deve ser anulado.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Gabarito letra E, vejamos:

    É importante que, interpretando a Constituição Federal como uma norma posta integrante do ordenamento jurídico nacional, se admita que a atuação em desconformidade aos padrões de moralídade enseja uma violação ao princípio da legalidade, amplamente considerado, por abranger, inclusive, os princípios e regras constitucionais. Sendo assim, por ser a moralidade um conceito jurídico indeterminado, normalmente a jurisprudência aplica a sua violação como vício de legalidade da atuação administrativa.

     

    No entanto, a moralidade deve ser analisada como princípio autônomo, sendo possível a retirada de um ato administrativo imoral, ainda que não haja direta violação ao princípio da legalidade. 

     

    Fonte: Manual de direito administrativo, 2017, Mathues Carvalho.

     

     

     

    #pas

     

  • GABARITO: E. 

    Questão chata de ler.. zzzzz

  • "(C)-Considerando-se que o princípio da legalidade, tal como proclamado no artgio 37, caput, da Constituição Federal, é o princípio maior a ser observado pela Administração Pública, em todos os seus níveis, é correto asseverar que o princípio da moralidade não vai além do princípio da legalidade."

     

    Sera se a parte destacada, que afirma o principio da legalidade como o principio maior a ser observado pela administração e o que torna o item incorreto?

  • Quanto aos princípios administrativos:

    a) INCORRETA. O administrador deve atuar de acordo com a lei e com a moral. Portanto, se o ato for legal, mas imoral, será inválido.

    b) INCORRETA. O ato pode ser legal, mas imoral. Assim, o ato pode obedecer todas as formalidades previstas na lei, mas os fins visados são contrários à moralidade pública.

    c) INCORRETA. Todos os princípios administrativos devem ser observados, se um ato respeitar o princípio da legalidade, mas for imoral, deverá ser invalidado.

    d) INCORRETA. Assim como explicado das demais alternativas, o ato administrativo deve respeitar tanto a legalidade quanto a moralidade administrativa.

    e) CORRETA. O ato deve ser legal e moral, caso seja legal mas atente contra a moralidade administrativa, deve ser anulado.

    Gabarito do professor: letra E.

  • C)Considerando-se que o princípio da legalidade, tal como proclamado no artgio 37, caput, da Constituição Federal, é o princípio maior a ser observado pela Administração Pública, em todos os seus níveis, é correto asseverar que o princípio da moralidade não vai além do princípio da legalidade.


    O erro na letra (C) deve-se ao fato de colocar o princípio da legalidade como princípio maior a ser observado pela administração. Creio que isso tornou o item incorreto devido a inexistência de hierarquia entre os princípios constitucionais. Corrijam-me se eu estiver errado!


  • Não deveria ser revogado quando o vicio está na moralidade?

  • Ótima questão. Faz você ler e reler cada item identificando pontos chaves que implicam no item como errado.

  • 1 hora depois acertei..

  • Nem tudo que é legal é moral , tendo isso em vista fica mais fácil responder

  • EITA ATRÁS DE VIX

    PC-PR 2021

  • eis o divisor de águas...

  • Para violar a moralidade, não existe a necessidade de se aferir a intenção do agente público.

    Logo, um ato pode ser imoral, ainda que o agente não tivesse a intenção de cometer uma

    imoralidade. Por exemplo: João nomeia um parente para ocupar um cargo em comissão e, na

    intenção dele (no seu aspecto subjetivo) não haveria qualquer violação à moralidade. Diz-se,

    assim, que a moralidade é analisado no aspecto “objetivo” (independentemente da intenção).