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ID
1957711
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os caracteres dos poderes administrativos, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    Autoexecutoriedade

     

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

     

    Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • O poder regulamentar não é poder legislativo, por conseguinte não pode criar normatividade que inove a ordem jurídica. Seus limites naturais situam-se no âmbito da competência executiva e administrativa, onde se insere. Ultrapassar esses limites importa em abuso de poder, usurpação de competências, tornando írrito o regulamento dele proveniente, e sujeito a sustação pelo Congresso Nacional 

  • Autoexecutoriedade – Não depende de autojud para aplicar o poder de polícia em:

         - Casos que lei autorize ou

         - Casos de urgência

    OBS: Nem todos atos decorrentes do P. de Polícia são auto executórios 

  • REPETIÇÃO LEVA À PERFEIÇÃO COLEGAS.

    OUTRO RESUMO

    PODER DE POLÍCIA

    Art. 78. CTN Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente:

    - à segurança,

    - à higiene,

    - à ordem,

    - aos costumes,

    - à disciplina da produção e do mercado,

    - ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público,

    - à tranquilidade pública ou

    - ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conceito de HLM: É a faculdade que dispõe a Adm Púb para limitar (condicionar, restringir) o uso (gozo) de bens, atividades e direitos INDIVIDUAIS, em benefício da sociedade ou do próprio estado.

    Fundamento: No PODER DE IMPÉRIO (/Extroverso), que decorre do P. da Supremacia do Interesse Púb, pois o interesse púb prevalece sobre os interesses particulares.

    CUIDADO=

    Adm púb VS administrado:

       Não tem hierarquia

       P. de polícia não correlaciona com P. hierárquico

  • Gab: B

     

    A alternativa correta é a letra b, pois um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade que consiste na possibilidade de os atos decorrentes do exercício do Poder de Polícia ser imediata e diretamente executados pela própria Administração, independentemente de autorização ou intervenção ordem judicial. Ou seja a questão se tornou incorreta quando afirmou que somente podem ser executados mediante prévia ordem judicial. 

  • Quanto aos poderes administrativos:

    a) CORRETA. Os atos oriundos do poder de polícia podem ser auto executados pela própria administração, sem necessidade de prévia autorização judicial.

    b) INCORRETA. O poder de polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, podendo se materializar pela própria administração sem necessidade de prévia autorização judicial.

    c) CORRETA. Pelo poder hierárquico, a administração se organiza internamente, com o estabelecimento de escalonamento de funções e de relações de subordinação entre seus servidores. O poder disciplinar permite que o administração aplique punições a infrações disciplinares de seus servidores. São poderes diferentes porque, enquanto no poder hierárquico a administração organiza as funções dos servidores, no poder disciplinar, a administração controla como estas funções estão sendo desempenhadas pelos servidores.

    d) CORRETA. O poder regulamentar é a prerrogativa da administração de regulamentar, ou seja, de complementar lei legislativa, como forma de explicá-la e possibilitar sua fiel execução.

    e) CORRETA. No exercício do poder disciplinar, devem ser observados o contraditório e a ampla defesa.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Somente a lei em sentido formal(lei elaborada pelo poder legislativo) pode inovar o ordenamento jurídico. Repito, só a lei em sentido formal pode criar direito, obrigação e proibições À administração pública deve observância a legalidade estrita.

    Abs!

  • GABARITO - LETRA B

    PODERES ADMINISTRATIVOS: São prerrogativas à disposição da Administração a fim de que ela possa cumprir as finalidades de interesse público.

    Poder Vinculado - Não cabe à Administração tecer considerações de oportunidade e conveniência e nem escolher o seu conteúdo. Presentes todos os pressupostos a Administração é obrigada a praticá-lo.

    Poder Discricionário - Razoável liberdade de atuação. Pode aqui valorar a oportunidade e conveniência (mérito administrativo). Contudo, existem limites a esse poder, e não se deve confundir DISCRICIONARIEDADE com ARBITRARIEDADE (sinônimo de atuação ilegal).

    Poder Hierárquico - Prerrogativa de dar ordens aos subordinados. Estas ordens podem ser verbais ou escritas.

    Poder Disciplinar - Possibilidade da Administração punir internamente as infrações penais de seus servidores (poder hierárquico combinado com o poder disciplinar). E também engloba a prerrogativa da punição de infrações administrativas cometidas por particulares ligados à Administração por algum vínculo jurídico específico.

    OBS. Aqui tem discricionariedade no que concerne a gradação da punição. Porém, quando esteja comprovado que foi praticada uma infração disciplinar, a administração é OBRIGADA a apurar e punir caso seja necessário.

    Poder Regulamentar - Competências do chefe do PODER EXECUTIVO em editar atos administrativos NORMATIVOS.

    Ex: Decretos de execução ou autônomos.

    Poder de Polícia - Faculdade da Administração em condicionar/restringir o uso e gozo e de bens, atividades, direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Modalidades de exercício:

    a) Preventivo (conceder licenças ou autorizações).

    b) Repressiva (imposição de multas / interdição de estabelecimentos...).

    Ciclo de Polícia: Ordem de Polícia, Consentimento de Polícia, Fiscalização de Polícia e Sanção de Polícia.

    Atributos: Coercibilidade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade. (CAD)

    FONTES:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017.

    Meus cadernos de resumos.

  • PC-PR 2021

  • no momento atual a letra D também seria uma alternativa, devido o momento de pandemia o proprio STF autorizou governadores e prefeitos a instituir direitos e obrigações,

    então essa letra D no momento estaria como alternativa incorreta...