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ID
1957726
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Moleza! Vqv. AG Pen 2016!

     

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I- de ofício;

    II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Gab= A

  • Acerca do Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta.

    a) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial. (PODE SIM, em verdade, trata-se de um "Poder-dever" para a autoridade policial, com base no que determina o artigo 5º, I CPP)

    b) CORRETA - Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público.

    c) CORRETA - Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial somente pode ser instaurado mediante requerimento da parte legitimada para ajuizar a ação penal. 

    d)CORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial.  

    e)CORRETA - Nos crimes de ação pública incondicionada, cabe à autoridade policial instaurá-lo de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou diante de requerimento do ofendido ou de seu representante.  

    GABARITO LETRA (A)

  • Sobre a letra b: pode sim, desde que a requisição do MP esteja com o requerimento da vítima ou do seu representante legal. 

  • Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício, ou seja, sem a necessidade de requisição ou requerimento de outras autoridades. Letra A é a alternativa a ser assinalada.

  • INCONDICIONADA = NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO, LOGO O POLICIAL PODERÁ INICIAR O IP DE OFÍCIO.

    GABARITO= A

    EU FIQUEI ENTRE DUAS QUESTÕES

    A/B

    B) ANALISEI O CASO: MP É TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    AÇÃO PENAL PRIVADA= DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VITIMA, CALMA IMAGINEM O CASO QUE NÃO TEVE REPRESENTAÇÃO DA VITIMA, LOGO MP NÃO PODE FAZER NADA.

    MATEI MINHA DÚVIDA ASSIM, AS VEZES PRECISAMOS DE ASTUCIA PARA NÃO ERRAR.

    AVANTE

  • Sobre a alternativa A

    .

    Certo, porém, isso irá acontecer quando for um crime concorrente entre ofendido e administração pública, por exemplo, crimes contra a honra cometido em em desfavor de um funcionário da PF. Existindo o que se chama de legitimidade concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o MP, através de um ´´aval`` do ofendido. Porém, nessa hipótese, ainda há a necessidade de representação do ofendido.

    Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    .

    Entenderam, ou eu não fui claro?

    Qualquer erro, por favor, avise-me.

    Bons Estudos!!

  • minha concentração esta lá na casa do CRL.

  • não só pode, como DEVE!