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GAB: A
Moleza! Vqv. AG Pen 2016!
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Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício;
II- mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Gab= A
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Acerca do Inquérito Policial, assinale a alternativa incorreta.
a) INCORRETA: Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial. (PODE SIM, em verdade, trata-se de um "Poder-dever" para a autoridade policial, com base no que determina o artigo 5º, I CPP)
b) CORRETA - Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial não pode ser instaurado por requisição do Ministério Público.
c) CORRETA - Nos crimes de ação penal privada, o inquérito policial somente pode ser instaurado mediante requerimento da parte legitimada para ajuizar a ação penal.
d)CORRETA - Nos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial.
e)CORRETA - Nos crimes de ação pública incondicionada, cabe à autoridade policial instaurá-lo de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou diante de requerimento do ofendido ou de seu representante.
GABARITO LETRA (A)
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Sobre a letra b: pode sim, desde que a requisição do MP esteja com o requerimento da vítima ou do seu representante legal.
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Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial poderá instaurar inquérito de ofício, ou seja, sem a necessidade de requisição ou requerimento de outras autoridades. Letra A é a alternativa a ser assinalada.
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INCONDICIONADA = NÃO PRECISA DE REPRESENTAÇÃO, LOGO O POLICIAL PODERÁ INICIAR O IP DE OFÍCIO.
GABARITO= A
EU FIQUEI ENTRE DUAS QUESTÕES
A/B
B) ANALISEI O CASO: MP É TITULAR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.
AÇÃO PENAL PRIVADA= DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO DA VITIMA, CALMA IMAGINEM O CASO QUE NÃO TEVE REPRESENTAÇÃO DA VITIMA, LOGO MP NÃO PODE FAZER NADA.
MATEI MINHA DÚVIDA ASSIM, AS VEZES PRECISAMOS DE ASTUCIA PARA NÃO ERRAR.
AVANTE
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Sobre a alternativa A
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Certo, porém, isso irá acontecer quando for um crime concorrente entre ofendido e administração pública, por exemplo, crimes contra a honra cometido em em desfavor de um funcionário da PF. Existindo o que se chama de legitimidade concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o MP, através de um ´´aval`` do ofendido. Porém, nessa hipótese, ainda há a necessidade de representação do ofendido.
Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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Entenderam, ou eu não fui claro?
Qualquer erro, por favor, avise-me.
Bons Estudos!!
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minha concentração esta lá na casa do CRL.
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não só pode, como DEVE!