SóProvas


ID
1957729
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre imputabilidade penal, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • a) A embriaguez involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, necessariamente exclui a imputabilidade penal.

    Não, segundo o art. 28, § 1º, CP, também precisa ser completa e o agente ser, no momento do fato, inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    b) A embriaguez voluntária é causa de aumento de até um terço da pena. 

    Não, poderia ser agravada a pena em caso de embriaguez preordenada, conforme art. 61, II, "l", do CP.

    c) A perturbação da saúde mental necessariamente exclui a imputabilidade penal. 

    Não, conforme art. 26, § único, CP, poderá o agente ter a pena diminuída de um a dois terços, caso, em razão da perturbação mental, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    d) Somente aquele que seja interditado por sentença judicial é que se faz isento de pena, no âmbito da responsabilidade criminal. 

    Não é necessário sentença judicial, mas sim, constatação médica de que o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

    e) Nem sempre a perturbação da saúde mental é causa de exclusão da imputabilidade penal. 

    Verdade, pois como dito nos itens anteriores, é necessário que seja o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com o entendimento.

  • GaB EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • a galera aki parece que ta se preparando pro concurso da sejus/pi rsrsrs

  • Tô colado nessa prova, quem vai?

     

  • Gabarito: Letra E!

     

    IMPUTABILIDADE DIMINUÍDA OU RESTRITA:

    Conceito: O art. 26, parágrafo único, do Código Penal fala em “perturbação da saúde mental”.


    A perturbação da saúde mental também é uma doença mental, embora mais suave. Não elimina totalmente, mas reduz, por parte do agente, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, o que igualmente ocorre em relação ao desenvolvimento mental incompleto e ao desenvolvimento mental retardado.


    A diferença em relação à inimputabilidade, pois, é de grau. O agente tem diminuída a sua capacidade de entendimento e de autodeterminação, a qual permanece presente, embora em grau menor. Por esse motivo, subsiste a imputabilidade, e, por corolário, a culpabilidade.


    Como, entretanto, o sujeito encontra-se em posição biológica e psicológica inferior a um imputável, a reprovabilidade da conduta é menor, determinando a lei a redução da pena de 1 (um) a 2/3 (dois terços).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Estarei lá, com certeza

     

  • agente 2016

  • POIS É GALERA RUMO À ACADEMIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, com fé em Deus a preparação será a melhor possível. 

  • POIS É GALERA RUMO À ACADEMIA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, com fé em Deus a preparação será a melhor possível. 

  • Marca-se a letra E porque é a menos errada, mas TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS. Explico o porquê.

     

    a) ERRADO - para que a embriaguez fortuita exclua a imputabilidade, ela deve ser completa. Caso não seja completa a embriaguez, o agente fará jus a uma redução de 1/3 a 2/3 da pena, nos termos do art. 28, §2º do CP.

     

    b) ERRADO - não há previsão legal de causa de aumento na embriaguez voluntária.

     

    c) ERRADO - a perturbação da saúde mental, caso gere incapacidade parcial de consciência e determinação, pode conduzir à redução da pena no patamar de 1/3 a 2/3, conforme o artigo 26, parágrafo único do CP.

     

    d) ERRADO - não há previsão legal de necessidade de interdição para a aplicação da isenção de pena. Basta que o juiz verifique, no processo, a existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, e a incapacidade total de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento no momento da prática da conduta delitiva (art. 26, caput do CP).

     

    e) ERRADO (GABARITO: CERTO) - a questão dá a entender que a perturbação da saúde mental (exemplo: PSICOPATIA) pode ser causa de exclusão da imputabilidade penal. No entanto, o CP prevê, no art. 26, parágrafo único, que a perturbação da saúde mental somente pode ser configurada como hipótese de semi-imputabilidade, caso ela faça com que o agente perda parcialmente a capacidade de entendimento/determinação no momento da prática da conduta. A banca entendeu que, no caso de a perturbação mental gere incapacidade total, o agente será inimputável, ou que, em algum momento, ela pode ser causa de exclusão da imputabilidade.

    OBS: lembrar que perturbação da saúde mental não é a mesma coisa que doença mental (exemplo: psicoses, esquizofrenia) ou desenvolvimento mental retardado (ex: síndrome de down, oligofrenias) ou desenvolvimento mental incompleto (exemplo: surdos-mudos, silvícolas não integrados etc.).

     

  • a questão dá a entender que a perturbação da saúde mental (exemplo: PSICOPATIA) pode ser causa de exclusão da imputabilidade penal. No entanto, o CP prevê, no art. 26, parágrafo único, que a perturbação da saúde mental somente pode ser configurada como hipótese de semi-imputabilidade, caso ela faça com que o agente perda parcialmente a capacidade de entendimento/determinação no momento da prática da conduta. A banca entendeu que, no caso de a perturbação mental gere incapacidade total, o agente será inimputável, ou que, em algum momento, ela pode ser causa de exclusão da imputabilidade.

    OBS: lembrar que perturbação da saúde mental não é a mesma coisa que doença mental (exemplo: psicoses, esquizofrenia) ou desenvolvimento mental retardado (ex: síndrom

  • a A embriaguez involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, necessariamente exclui a imputabilidade penal. (E) - Não necessariamente exclui a imputabilidade do agente, pois o embriagado decorrente de caso fortuito ou força maior pode ser semi-imputável se tiver capacidade mínima de discernimento do fato.

     

    b A embriaguez voluntária é causa de aumento de até um terço da pena. (E) - A embriaguez voluntária que gera agravamento da pena.

     

    c A perturbação da saúde mental necessariamente exclui a imputabilidade penal. (E) - A perturbação da saúde mental não necessariamente exclui a imputabilidade penal, poderá o doente mental ser semi-imputável a depender do caso concreto analisado pelo juiz e perícia médica, constando que o doente possuia mínimo discernimento de ação ou omissão.

     

    d Somente aquele que seja interditado por sentença judicial é que se faz isento de pena, no âmbito da responsabilidade criminal. (E) - Os que não estejam respondendo a sentença criminal também podem ser inimputáveis, a exemplo dos menores de 18 anos, critério de aferição biológica apenas.

     

    e Nem sempre a perturbação da saúde mental é causa de exclusão da imputabilidade penal. (C) - como já dito o doente mental poderá ser semi- imputável ou inimputável.

     

    GAB:E

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #DEUSÉJUSTOEFIEL

    #AVANTE...

  • Item (A) - nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Por outro lado, de acordo com o §2º do artigo sob análise "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim, do cotejo entre os dois parágrafos acima transcritos, tem-se que a embriaguez involuntária apenas exclui a imputabilidade do agente quando for completa. No caso de embriaguez acidental incompleta, incide, tão somente, a redução da pena em face da menor reprovabilidade da conduta do agente. 

    Item (B) - A embriaguez voluntária não implica aumento de pena. Não se deve confundir a embriaguez voluntária, na qual o propósito do agente é tão somente de se embriagar, com a embriaguez preordenada, cujo propósito do agente é o de se embriagar com a finalidade de cometer crimes. Nesse sentido, o inciso l do artigo 61 do Código Penal trata a embriaguez preordenada como uma circunstância agravante. 

    Item (C) - Para que seja considerado inimputável, não basta que o agente seja portador de doença mental, ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Faz-se necessário que, como consequência desses estados, seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento" no momento da ação ou omissão. Vale registrar, que a perturbação da saúde mental é uma forma de doença mental, embora não retire de modo completo a inteligência do agente ou a sua vontade. Não elimina, portanto, a possibilidade de compreensão do agente, motivo pelo qual, para que faça jus à redução de pena prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, o agente deve ter "o desenvolvimento mental incompleto ou retardado" e não ser inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou mesmo de determinar-se de acordo com tal entendimento. No caso do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, não há, portanto, a eliminação completa da imputabilidade do agente, que estará sujeito, todavia, a uma reprovabilidade social, ainda que atenuada.
    Item (D) - para que seja considerado inimputável e, portanto, isento de pena, não é imprescindível que o agente seja interditado por sentença judicial. A verificação da incapacidade completa para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento é aferível por meio de exame médico-legal, nos termos do disposto no artigo 149 e seguintes do Código de Processo Penal.
    Item (E) - para que se exclua a imputabilidade penal, a perturbação da saúde mental deve configurar doença mental que retira do sujeito a capacidade intelectiva ou volitiva, ou seja, a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A assertiva contida neste item é a correta.

    Gabarito do Professor: (E)
  • GABARITO E


    DEL2848

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão;                           (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.                         (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    bons estudos

  • GABARITO E

     

    Para que o agente seja considerado inimputável ao tempo da ação ou omissão, é necessário que este seja interamente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato. É causa excludente de culpabilidade. 

     

    Em relação a alternativa de letra "B": a denominada embreaguez preordenada, ou seja, aquela na qual o agente com o intuito de cometer algum delito se embreaga voluntariamente para "criar coragem" é causa de aumento de pena. 

  • DICA PARA QUESTÕES DE INIMPUTABILIDADE PENAL:

    inteiramente incapaz: isento de culpa=isento de pena

    inteiramente capaz : receberá pena

  • GAB: E

    PM/SC

    AMÉM

  • A famosa questão que derruba o ansioso...

  • saúde mental é diferente de doença mental

  • Em 05/05/21 às 18:40, você respondeu a opção E.

  • Cuidado com o "NECESSARIAMENTE".