SóProvas


ID
1957732
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a atual legislação que trata do tráfico e uso de drogas ilícitas, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. da Lei de Drogas(11.343/06) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GAB. CCCCCCCCCCCC

  • Não mais será possível a aplicação de pena privativa de liberdade para o usuário de drogas, mas a conduta de possuir ou portar droga para seu próprio uso continua sendo tipificada como crime.A pena é a mesma do delito de posse ou porte de droga para uso próprio. Acabou-se, portanto, a discussão até então existente sobre a natureza do crime praticado, ou seja, se o agente seria traficante ou mero usuário, ou, como defendiam alguns, de ser o fato atípico. A nova lei, 11.343/06,por outro lado, traz dispositivo específico que pune a aludida conduta quando o objeto material for destinado ao tráfico (art. 33, § 1º, II).

    GAB. C

  • Comete crime, entretando, ele NUNCA poderá ser preso (detenção ou reclusão), estará sujeito a advertência verbal, prestação de serviços à comunidade e obrigação de participar de palestras.

  • Porte = Criminalizado porém Despenalizado

  • DELITO DO USUÁRIO (Não tem PPL)

    Art. 28 Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal.

    Penas:

           I – ADV sobre os efeitos das drogas

          II – PSC (5 meses – primário, 10 meses – reincidente)

         III – ME de comparecimento a curso educativo (5 meses – primário, 10 meses – reincidente)

    Descumprimento (sucessivamente):

           1º ADM verbal

           2ºMulta

    CONDUTAS EQUIPARADAS AO USO

    Art. 28 §1º Quem semeia, cultiva ou colher plantas para preparação de PEQUENA QUANTIDADE.

    DEFINIÇÃO DE CONSUMO PESSOAL

    Art. 28 §2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à:

    - Natureza e quantidade (NAT QUANT)

    - Local e condições (LO CO)

    - Circunstâncias pessoais e sociais

    - Conduta e antecedentes

    PRESCRIÇÃO: 2 anos.

     

     

    POR QUE ALGUÉM COPIA E COLA UM COMENTÁRIO?
    Comentar de uma forma diferente blz, mas só copiar e colar é muita falta do que fazer. 

  • c

     

  • ué, pra mim o artigo 28 era considerado contravenção penal, até porque ele segue o rito da 9099... alguem poderia esclarecer por favor? agradeço desde já .

  • DELITO DO USUÁRIO (Não tem PPL)

    Art. 28 Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal.

    Penas:

           I – ADV sobre os efeitos das drogas

          II – PSC (5 meses – primário, 10 meses – reincidente)

         III – ME de comparecimento a curso educativo (5 meses – primário, 10 meses – reincidente)

    Descumprimento (sucessivamente):

           1º – ADM verbal

           2º – Multa

    CONDUTAS EQUIPARADAS AO USO

    Art. 28 §1º Quem semeia, cultiva ou colher plantas para preparação de PEQUENA QUANTIDADE.

    DEFINIÇÃO DE CONSUMO PESSOAL

    Art. 28 §2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à:

    - Natureza e quantidade

    - Local e condições

    - Circunstâncias pessoais e sociais

    - Conduta e antecedentes

    PRESCRIÇÃO2 anos

  • Gabarito: C

     

    Art. 28. da Lei de Drogas(11.343/06) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    ATENÇÃO: O art 28 não constitui mais crime, logo, a conduta deixa de ser típica passando a ser átipica. Porém, foram mantidas as sanções, mas, agora, somente com natureza administrativa.

  • A doutrina mais abalizada defende que a expressão correta não seria "despenalização", mas sim "descarcerização" do crime de posse ou porte de drogas para consumo próprio, em virtude da exclusão da previsão de pena privativa de liberdade prevista, mas manutenção das penas apontadas pelos colegas nos comentários.

  • Item (A) - o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 tipifica como crime, dentre outras condutas, a de guardar drogas para o consumo pessoal.
    Item (B) - de acordo com o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, aquele que guarda drogas para consumo próprio está sujeito às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, de prestações de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Só estaria isento de pena, aquele que fosse inimputável, como de regra.
    Item (C) - conforme mencionado anteriormente, aquele que guarda drogas para consumo próprio está sujeito à aplicação de pena ,nos termos do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Essa alternativa está correta.
    Item (D) - guardar drogas para o consumo próprio é crime previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
    Item (E) - conforme mencionado no comentário do item (B), aquele que guarda drogas ilícitas para o consumo próprio está sujeito a penas de advertência sobre os efeitos das drogas, de prestações de serviços à comunidade e de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gabarito do professor: (C)
  • Gab atualemente. B 

    Aquele que guarda drogas ilícitas exclusivamente para consumo próprio comete crime, mas fica necessariamente isento de pena. 

    Questão Desatualizada. já vai levar report

  • Cuidado com alguns comentários, não pode ser a B,pq para ser insento de pena neste caso tinha q ser inimputável.Apesar de alguns doutrinadores trazer a expressão "despenalização" e outros "descarcerização", o próprio texo de Lei em seu art.28 traz a expressão "Penas", pois apesar de não haver PPL, mas há  3 penas alternativas. Portanto não podemos falar em insenção de pena.

     

    Art. 28. da Lei de Drogas(11.343/06) Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

  • muito pelo contrário cara a questao está atualizada sim parceiro, a letra C está corretíssima, quem cmeter o crime da lei de drogas do artigo 28 estará sujeito as penas com certeza que será de ADVERTENCIA SOBRE DROGAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIDA EDUCATIVA, isso tudo é pena, AGORA ELE NAO SERÁ PUNIDO É COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, a questao nao falou em nenhum momento que ele será, ela disse apenas que ele terá pena e terá mesmo. de ADVERTENCIA SOBRE DROGAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIDA EDUCATIVA,

  • portanto a questao está correta vejo muitos aí postando que a questao está desatualizada, por favor amigos vamos nos ajudar cara se nao sabe ok nao é vergonha nao saber ninguém sabe de tudo se alguém aquí soubesse de tudo com certeza nao estaria aquí, todos aquí queremos aprender por isso estamos aquí, agora dar bizú furado vc rebenta com seus colegas.

  • R: Gabarito C

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • GABARITO C

     

    O tema ainda é divergente na doutrina pelo fato de alguns considerarem que as "penas" trazidas no artigo 28 da lei de drogas são medidas despenalizadoras. São elas (penas ou medidas despenalizadoras):

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    A maioria da doutrina entende que se tratam de penas e não medidas despenalizadoras.

     

    * Lembrando que para o agente enquadrado no artigo 28, não é instaurado inquérito policial e sim termo circunstanciado de ocorrência - TCO, não cabendo nenhuma espécie de prisão. Será lavrado o TCO e o agente deverá ser posto, imediatamente, em liberdade mesmo que se recuse a comparecer em juízo e à assinar o termo. Só restará à autoridade policial (delegado de polícia) colocá-lo em liberdade após a lavratura do termo. 

     

    * Outro grande detalhe, importantíssimo, é que USAR drogas ilícitas é fato atípico! O artigo 28 da lei de drogas não menciona o verbo usar. O material, por ser considerado ilícito, deverá ser apreendido e descartado. Contudo, não caberá a condução coercitiva do agente para a delegacia pelo fato de estar usando drogas. E é comum vermos naqueles programas de TV, sobre operações policiais, a polícia militar prendendo usuários por estarem usando droga no momento da abordagem. PORTAR e GUARDAR é diferente de USAR e com base na lei, a conduta de conduzir quem estiver usando droga configura abuso de autoridade e tem policial que não sabe disso. 

  • Lá VEM A PM

    Advertência

    Prestação de serviço

    Medida educativa

  • A mais certa é a C, mas entendo que a letra E também está correta.

  • Drogras

  • Com toda vênia, discordo do colega Francisco Augusto, que afirmou ser isento de pena o crime de porte de drogas para consumo pessoal. Com a nova redação, houve tão somente a descarcerização, isto é, o preceito secundário do tipo não mais possui pena privativa de liberdade como medida punitiva do Estado. Entretanto, continua a ser punido com as penas previstas no artigo 28, incisos I, II e III.

  • Mas que DROGRAS de questão é essa?

  • O STF considerou que a situação do usuário não está descriminalizada, mas despenalizada. Pelo que a alternativa B deve ser a resposta certa.