SóProvas


ID
1957735
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da infração tipificada como abuso de autoridade, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.898/65

    Art. 6º, § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    e) demissão;

     

    Art. 7º, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • GAB. CCCCCCCCCCCC

  • A Lei de Abuso de Autoridade é bastante antiga, data de 1964 e o processo administrativo não está vinculado à conclusão da ação penal instaurada.

     

  • A SANÇÃO ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência (escrito);

    b) repreensão (verbal);

    c) suspensão do cargo 05 a 180 dias + perda de vencimentos e vantagens ;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão - a bem do serviço público.

    OBS: 

    O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. Ou seja, o agente pode ser condenando administrativamente sem ter sido condenado penalmente/civilmente.

  • BOTEM O GABARITO P TODOS SABER A RESPOSTA

  • "Art. 7º, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. "

     

    As ações penais, civis e administrativas são independentes, portanto, é possível ocorrer demissão à título administrativo independente da sanção penal.

     

    GABARITO: C

  • GABARITO C

     

    As esferas civil, penal e administrativa são independentes. O agente que cometer o crime de abuso de autoride estará sujeito a sanções nas três esferas, uma independente da outra. O processo pode seguir em uma delas ou em todas elas juntas, sem ter que aguardar decisão de uma delas para que seja processado na outra. 

  • As esferas são independentes,por isso a adm pode sim demitir o funcionário, depois de tomar os devidos cuidados legais.

  • Item (A) - Configura crime de abuso de autoridade levar à prisão e nela manter, quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei, nos termos do artigo 4º da Lei nº 4.898/65.
    Item (B) - nos termos do § 3º do artigo 7º da Lei nº 4.898/65, "o processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil". As instâncias administrativas, penais, civis e administrativas são independentes, conforme há muito assentado em nossa tradição doutrinária e jurisprudencial.
    Item (C) - uma das sanções administrativas cominadas ao autor do abuso de autoridade é a demissão, nos termos da alínea "a" do § 1º do artigo 6º da Lei nº 4.898/65.
    Item (D) - é prevista a perda do cargo público para o crime de abuso de autoridade, nos termos da alínea "c" do § 3º do artigo 6º da Lei nº 4.898/65. Tal sanção não poderia ser aplicada a determinados cargos que gozam de vitaliciedade os quais só podem ser perdidos após sentença condenatória transitada em julgado.
    Item (E) - dentre as sanções penais cominadas no § 3º, do artigo 6º, da Lei nº 4.898/65, está a pena de detenção por dez dias a seis meses.
    Gabarito do Professor: (C)
  • GABARITO C

    Complementando:

    ABUSO DE AUTORIDADE

     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

  • Quando vejo esses comentários, me lembro do lema dos mosqueteiros "Um por todos e todos por um" ou seja, é um tirando a dúvida de todos e todos tirando a dúvida de um.

  • e foi com essa questão que eu entendi o art 7º §3º da respectiva lei

    "O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil."

  • Gabarito letra C para os não assinantes

    As bancas gostam muito de misturar as penas, segue os bizus que uso para não confundir:

    Sanções Penais (Perda do cargo) -----> Bizu : PM Dani

    P - P3rda do Cargo e inabilitação (Até 3 anos) (bancas gostam de trocar por suspensão)

    - Multa e

    D - Deztenção (10 dias a seis meses)

    Sanções Administrativas (são 6 = SRA 3D)

    Su5pensão - 5 a 180 dias; (bancas gostam de trocar por perda, atenção!)

    Repreensão;

    Advertência ;

    Demissão;

    Demissão a bem do serviço público;

    Destituição de função;

    Sempre cai tbm:

    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

  • Eu acertei a questão, todavia me causou um certo desconforto na letra "E" por dizer que não comporta PPL. A pena de detenção prevista na Lei tem como máxima o prazo de 06 meses, ou seja, será julgado nos moldes da Lei 9099/95 (Juizados Especiais), e este não tem pena de PPL. Se alguém puder complementar o entendimento, ou divergir do mesmo, agradeço.

  • São esferas independentes!

  • Copiei da colega para revisar.

    GABARITO C

    Complementando:

    ABUSO DE AUTORIDADE

     SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    -> Advertência

    -> Repreensão

    -> Suspensão (5-180 dias)

    -> Demissão

    -> Destituição

     

    SANÇÕES CIVIS

    -> Indenização

    -> Valor do dano

     

    SANÇÕES PENAIS

    -> Multa

    -> Detenção (10 dias - 6 meses)

    -> Perda do cargo

    -> Inabilitação (até 3 anos)

     

    PENA AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA : 1 A 5 ANOS SEM EXERCER FUNÇÃO POLICIAL NO MUNICÍPIO DA CULPA

     

  • OBS: Não há pena de reclusão para quem comete crime de abuso de autoridade!

  • As esferas civil, penal e administrativa são independentes. O agente que cometer o crime de abuso de autoridade estará sujeito a sanções nas três esferas, uma independente da outra. O processo pode seguir em uma delas ou em todas elas juntas, sem ter que aguardar decisão de uma delas para que seja processado na outra. 

    excelente comentário do colega Bruno Mendes

  • GABARITO "C"

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Atualizando alguns comentários..

    Art. 4º - II a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ART. 5º II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

  • A meu ver, a questão está desatualizada, uma vez que a nova Lei de Abuso de Autoridade, no art.4, parágrafo único, prevê que a perda do cargo, mandato ou função pública estão condicionados à ocorrência de reincidência, devendo a questão ser motivada na sentença.

  • QUESTÃO D.E.S.A.T.U.A.L.I.Z.A

    Art. 4º - II a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    ART. 5º II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  •  → Penalidade

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.