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C-Prazo para o empregador devolver a ctps 48 horas.
B- Apresentar atestado de frequencia escolar de filho maior de 7 anos e menor de 14 anos.
Para receber salario familia tem que ter filho menor de 14 anos salvo invalido de qualquer idade.
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c) I e IV.
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letra c resposta correta
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Qual artigo da CLT fundamente o item IV?
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Rosana "Lira", o fundamento da assertiva IV é o artigo 462, da CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
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Resposta: C
II. Errada.LEI Nº 4.266/63. Art. 2º. O salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
III. Errada. CLT. Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
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Pessoal, presta atenção no fato de que o salário - família é pago para quem tem filho até 14 anos de idade, e não menor que 14 anos de idade... Vide o Art. 2º da Lei 4.266/63.
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Seguro de vida é salário?Pode ser descontado? Alguém pode explicar, por favor? Pois eu entendia que não; e também não é aceito como salario in natura...
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essa questão usa mais logica do que CLT, por que as alternativas estão em 200 sumulas e leis espalhadas
o ITEM IV
SUMULA 342 TST e SUMULA 241 TST
SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativoassociativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
SUM-241 SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.
Art. 458 CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
* O VALE TRANSPORTE SÓ NÃO SERÁ COBRADO SE A EMPRESA FICAR NO MEIO DO NADA E NÃO TIVER TRANSPORTE PUBLICO ATÉ LA (ART. 458, § 2o, III)
§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
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Vamos analisar as alternativas da questão:
I Na admissão, o funcionário deve apresentar Carteira Profissional; Duas fotos 3 x 4; Fotocópia dos seguintes documentos: Carteira de Reservista (para candidato do sexo masculino), CPF, RG, Certidão de Casamento, Comprovante de Residência, Cartão do PIS, Título Eleitoral e exame admissional.
O item I está correto
Art. 168 da CLT Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
II O funcionário que tiver filho deve apresentar: Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos para IRRF e Salário-Família (16 anos), Carteira de vacinação de filhos até 6 anos, Atestado de Frequência Escolar para filhos de 7 a 15 anos.
O item II está errado poque a Lei 4.266/63 estabelece no artigo segundo que o salário-família será pago sob a forma de uma quota percentual, calculada sobre o valor do salário-mínimo local, arredondado esta para o múltiplo de mil seguinte, por filho menor de qualquer condição, até 14 anos de idade.
III A carteira profissional deverá ser devolvida ao empregado, já com as devidas anotações, num prazo de até cinco dias úteis contadas a partir do recebimento desta.
O item III está errado porque o prazo é de 48 horas para anotação da CTPS, observem o artigo 29 da CLT:
Art. 29 da CLT A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
IV Um dos documentos a ser preenchido durante a contratação é a autorização para descontos em Folha de Pagamento (exemplo: vale-refeição, seguro de vida, assistência médica, compras particulares na empresa, grêmio etc.).
O item IV está correto na versão da banca porque será permitido descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Ressalto que a meu ver a questão foi mal formulada porque em relação aos descontos referentes ás compras particulares na empresa fica a ressalva.
O gabarito da questão é a letra "C".