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17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Art. 17. O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Vide arts. 7°, 8° e 16 da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; art. 5º, incisos VI, X, XII e XXII, e LX da CF; arts. 53, inciso II, 94, incisos IV e XVII, 100, par. único, incisos I e V, 125, 143, 178 e 247, todos do ECA, e Decretos nºs 6.230/2007, de 11/10/2007 e 6.231/2007, de 11/10/2007. Ainda sobre a matéria vide também o disposto na Súmula nº 403, do STJ, de 24/11/2009, segundo a qual: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais".
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De acordo com a Lei nº: 8.069/1990:
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.