SóProvas


ID
195853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando que determinada empresa desconte cinco
duplicatas de sua emissão, no valor nominal total de
R$ 10.000,00, pagando antecipadamente ao banco juros no valor
de R$ 300,00, e comissões e taxas no valor de R$ 200,00, julgue
os seguintes itens.

A conta duplicatas descontadas figurará no ativo circulante do balanço patrimonial como redutora da conta duplicatas a receber.

Alternativas
Comentários
  • certa

    Uma duplicata descontada significa que eu 'antecipei' um recebimento de um cliente junto ao banco.

    Por exemplo, vendi a prazo para receber em 10/06 mas descontei em 01/03. Esta duplicata descontada 'reduz' meus direitos a receber.

  • A conta Duplicatas Descontadas representa procedimento comercial utilizado para obtenção de capital de giro.

    O banco empresta ao emitente o valor equivalente ao das duplicatas, descontando, no ato, as despesas bancárias e os juros referentes ao período compreendido entre a data do desconto e a do vencimento do título.

     

  • ERRADA - A conta duplicada descontada era redutora do ativo circulante. No entanto, hoje ela passou a figurar no passivo circulante. É um emprestimo disfarçado que o banco faz. Trata-se de um empréstimo com garantia. Nessa operação a empresa transfere a posse dos títulos aos bancos e em troca o banco paga pelo valor dos títulos.
    Portanto, ela é uma conta do PASSIVO CIRCULANTE, é uma dívida da empresa com o banco, ou seja EMPRÉSTIMO.
  • olá José, tudo bem? Não estou equivocada em meu comentário não, hoje a conta duplicata descontada não mais é redutora do ativo circulante e sim conta do passivo, e corretíssima a classificação, pois é um empréstimo com garantia disfarçado. Segundo a normas internacionais de contabilidade aplicada aqui:
    "Desse modo, a conta Duplicatas Descontadas passa a ser classificada no passivo exigível, sendo retificada pela conta Encargos Financeiros a Transcorrer. A justificativa para esse tratamento é que, como o desconto de duplicata não transfere para o banco o risco do não recebimento do título, trata-se, na essência, de um “empréstimo” bancário com duplicatas oferecidas em garantia.

    Lançamento de apropriação dos juros ao resultado:

    D - Despesa de Juros (↓ SL)
    C - Encargos Financeiros a Transcorrer (↑ PE)"
    Ainda tem o livro do professor Adelino Correa que diz a mesma coisa.
    Grata

  • De acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade  a conta duplicatas descontadas figurará no passivo circulante e os encargos serão redutora da mesma.
  • A Adriana está correta mas ainda é possível utilizar as duas formas de contabilização. É necessário verificar a tendência de cada banca.
  • Adriana esta correta, entretanto, trata-se de uma RECOMENDAÇÃO de Norma Internacional, não tendo sido alterada pela legislação brasileira até então! Logo, é possível haver as 2 formas de contabilização!
  • Caros amigos concurseiros.
    Acho que cabe aqui um breve esclarecimento sobre a reclassificação da conta duplicatas descontadas e os encargos delas decorrentes.
    A Adriana tem razão, hoje a afirmação dessa questão está errada, mas na época a ela podia ser considerada certa.
    Vejamos porque:
    A RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.196/09  que entrou em vigor em 1º de Janeiro de 2010, aprovou o CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
    Em seu item 29 o CPC 38 reza o seguinte:
     
    29 Se a transferência não resultar em desreconhecimento porque a entidade reteve substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido na sua totalidade e deve reconhecer um passivo financeiro pela retribuição recebida. Em períodos posteriores, a entidade deve reconhecer qualquer rendimento do ativo transferido e qualquer gasto incorrido como passivo financeiro.
     
    Bem, sei que a linguagem é complicada e acho que o CPC também sabe, por isso, em 30/06/2010, publicou um destaque (http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_Destaques.pdf) com alguns esclarecimentos sobre os CPCs publicados entre 2007 e 2009. Dentre eles está o dito CPC 38.
     
    Vejam o que diz o destaque:
     Tendo em vista a edição dos Pronunciamentos, Orientações e Interpretações por parte do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis no período compreendido entre 2007, 2008 e 2009, homologados por meio de atos próprios por órgãos reguladores, com vista à implantação, no Brasil, das Normas Internacionais de Contabilidade, apresentamos um sumário do conteúdo de cada um deles com o destaque de alguns itens que poderão impactar de maneira mais significativa as demonstrações contábeis das empresas em geral (entidades)PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS A PARTIR DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. Os aspectos considerados como os de maior impacto estão em negrito:
    (...)
    CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração.
    (...)
    7. Quando a entidade vende, desconta ou transfere um ativo financeiro (venda ou desconto de carteira de recebíveis, por exemplo), só pode baixá-lo se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro e se não mantiver envolvimento continuado com ele. Caso contrário, a entidade deve manter os instrumentos financeiros no ativo e tratar o valor recebido como empréstimo. A essência da transação é que deve ser retratada contabilmente. Assim, AS DUPLICATAS DESCONTADAS (parcela recebida do desconto) são agora classificadas COMO PASSIVO, sendo que a duplicata a receber continua a ser mantida no ativo até o seu efetivo recebimento.
    Continua...
  • Bem, essas normas foram editadas como parte das grandes mudanças que estão ocorrendo nos procedimentos contábeis com fim de convergir as práticas nacionais às normas internacionais.
    E elas são de adoção obrigatória?
    Pergunto, porque li colegas citando as alterações da lei 6.404/76.
     A lei não descreve o balanço patrimonial nesse nível de detalhamento, e essa alteração em nada afronta esse mandamento legal.
    Por outro lado, segundo a parte final da alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, o CFC tem competência para e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. Assim, oCFC é o órgão responsável por regular a Contabilidade no país, para tanto edita várias normas regulando várias matérias.
     
    Se o CFC adotou o dito CPC e o publicou na forma de uma resolução, é porque ele é uma norma técnica que deve ser obedecida.
    Porém, não sabemos se a “doutrina” CESPE aceita o CFC como órgão legítimo para implementar tais determinação, a despeito da cristalinidade da lei. O que podemos observar é que as bancas vem usando os textos dos CPCs em suas questões e aceitando-os como corretos, inclusive o CESPE
    Assim, concluindo, a Adriana está certíssima na sua afirmação, pois hoje, levando em consideração a Lei, esta questão está incorreta. Porém, esse concurso é do final de 2009 e aquela época a questão poderia ser considerada como correta.
    Assim reza o edital.
    12.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 13 deste edital.
     
    Resumindo tudo                                                                                                                   
    Segundo o Conselho Federal de Contabilidade as duplicas descontadas devem ser classificadas no passivo a partir do exercício de 2010.
     
    Espero ter ajudado
    Quem quiser trocar idéias sobre Contabilidade estou a disposição
     
    profmarcelo@alfaconcursospublicos.com.br
  • Agora faz parte do PC (passivo circulante)

  • ERRADO

    Hoje em dia a conta duplicata descontada é registrada no passivo