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                                	QUESTÃO CORRETA
 
 Quanto à vinculação, a unidade de auditoria interna ou auditor interno deverá estar subordinada ao
 	conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade não conte com 	conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno subordinar-se-á 	diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedado delegar a vinculação a outra autoridade. Essa 	vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento 	suficientemente elevado de modo a permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com 	abrangência e maior independência. 
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                                Alguma fundamentação p/ a questão??
 Marquei errado pelo "unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração".
 Nunca vi isso em lugar algum...
 
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                                Concordo com Ulisses, também nunca vi a auditoria interna estar subordina ao CA 
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                                Inclusive, fazendo um link com o Direito Administrativo, veja o que diz a lei das estatais: § 3º A auditoria interna deverá: I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;   
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                                DECRETO N 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000 Art. 15. § 3o  A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes.  § 4o  Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.