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QUESTÃO CORRETA
Quanto à vinculação, a unidade de auditoria interna ou auditor interno deverá estar subordinada ao
conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade não conte com
conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno subordinar-se-á
diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedado delegar a vinculação a outra autoridade. Essa
vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento
suficientemente elevado de modo a permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com
abrangência e maior independência.
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Alguma fundamentação p/ a questão??
Marquei errado pelo "unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração".
Nunca vi isso em lugar algum...
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Concordo com Ulisses, também nunca vi a auditoria interna estar subordina ao CA
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Inclusive, fazendo um link com o Direito Administrativo, veja o que diz a lei das estatais:
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
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DECRETO N 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000
Art. 15. § 3o A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes.
§ 4o Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.