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ID
195877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da atuação do sistema de controle interno do Poder
Executivo federal, julgue os itens a seguir.

Quando o órgão possuir unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Se a entidade não tiver conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ficará subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, sendo vedado delegar a vinculação a outra autoridade.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Quanto à vinculação, a unidade de auditoria interna ou auditor interno deverá estar subordinada ao
    conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. Caso a entidade não conte com
    conselho de administração ou órgão equivalente, a auditoria interna ou o auditor interno subordinar-se-á
    diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedado delegar a vinculação a outra autoridade. Essa
    vinculação tem por objetivo proporcionar à unidade de auditoria interna um posicionamento
    suficientemente elevado de modo a permitir-lhe desincumbir-se de suas responsabilidades com
    abrangência e maior independência.
  • Alguma fundamentação p/ a questão??
    Marquei errado pelo "unidade de auditoria interna, esta deverá estar subordinada ao conselho de administração".
    Nunca vi isso em lugar algum...

  • Concordo com Ulisses, também nunca vi a auditoria interna estar subordina ao CA

  • Inclusive, fazendo um link com o Direito Administrativo, veja o que diz a lei das estatais:

    § 3º A auditoria interna deverá:

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

  • DECRETO N 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Art. 15. § 3o  A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes. 

    § 4o  Quando a entidade da Administração Pública Federal indireta não contar com conselho de administração ou órgão equivalente, a unidade de auditoria interna será subordinada diretamente ao dirigente máximo da entidade, vedada a delegação a outra autoridade.