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ID
195904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento público e seus desdobramentos contábeis,
julgue os itens subsequentes.

A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, é vedada constitucionalmente. Para a abertura de crédito suplementar ou especial, é necessária a autorização legislativa e a indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETÍSSIMO

    Exatamente como dispõe a CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Complementando o comentário do colega acima,
    Crédito suplementar -  é destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente. São utilizados quando os créditos orçamentários são ou se tornam insuficientes.
    Crédito especial - é destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na lei de meios. O crédito especial cria novo item de despesa, para atender a um objetivo não previsto no orçamento.
  • Após a emenda nº 85 de 2015, que inseriu o parágrafo 5º no artigo 167 da CF, há exceção ao príncipio da proibição do estorno. Art. 167, paragráfo 5º: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, SEM NECESSIDADE DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

  • QUESTÃO ESTA CORRETA

     

    REGRA

    PROIBIDO/VEDADO = TRANSPOSIÇÃO|REMANEJAMENTO|TRANSFERÊNCIA 
    - RECURSOS DE UMA [CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA] OU [ORGÃO PARA OUTRO]
    - PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
    - PRINCÍPIO DO NÃO ESTORNO


    EXCEÇÃO (EMENDA 85/2015)
    TRANSPOSIÇÃO|REMANEJAMENTO|TRANSFERÊNCIA = PODE SER ADMITIDO
    - NO ÂMBITO DA CIÊNCIA|TECNOLOGIA|INOVAÇÃO (VIABILIZAR PROJETOS RESTRITOS AS ESSAS FUNÇÕES)
    - ATO DO PODER EXECUTIVO
    - NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
    - APENAS DE UMA CATEGORIA PARA OUTRA (NÃO VALE DE ÓRGÃO PARA O OUTRO)

  • QUESTÃO MISTUROU PRINCÍPIO DO NÃO ESTORNO COM CRÉDITOS ADICIONAIS.

  • Lembrando que os créditos Extraordinários não precisam de autorização legislativa nem tampouco a indicação de recursos correspondentes, dada a sua urgência e imprevisibilidade.

  • CERTO