SóProvas


ID
195910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das receitas e das despesas
públicas e seus reflexos.

As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas. Um exemplo de receita derivada é aquela advinda do aluguel de imóvel público.

Alternativas
Comentários
  •  Item ERRADO!

    o examinador apenas trocou originária por derivada. RECEITA DE ALUGUEL É UMA RECEITA ORIGINÁRIA.

    Receita derivada é aquela proveniente do poder de império, de coerção do Estado, ou seja, do exercício da competência ou do poder de tributar os rendimentos ou patrimônio da coletividade, obrigando o contribuinte a pagar determinado valor. 

    Ex: receitas de tributos, de contribuições sociais, etc.

    Receita originária é proveniente de bens pertencentes ao patrimônio do Estado. São receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.

    Ex: receita de aluguéis, da venda de bens, etc.

  • Os ingressos orçamentários, pertence ao ente público arrecardados exclusivamente para programas e ações governamentais, esses ingressos são considerados receita pública.  A receita pública originária é derivada do próprio patrimônio público, tanto a receita derivada quanto a receita originária são receitas correntes, o que diferencia uma da outra é a origem, sendo a derivada fruto do patrimônio da sociedade. Sendo assim a receita proveniente do aluguél de imóvel público é uma receita originária...
  • As receitas são classificadas de acordo com a procedência em  ORIGINÁRIAS E DERIVADAS. ( SEGUNDO A DOUTRINA)
    Vejam o que o Manual Técnico do Orçamento 2013 diz à respeito:
    "A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público.
    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos6, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal7 e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
    A questão fala em aluguel de imóvel público( receita de aluguel), logo se trata de uma receita ORIGINÁRIA.
    Acho também que esse "juridicamente" forçou ao erro da questão.
  • Originárias: receitas que provêm do próprio patrimônio do Estado.
    Derivadas: receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. 
    Errada!
  • Atenção!
    Além do aluguel da questão não ser uma receita derivada, mas sim originária, é importante lembrar que as receitas públicas são classificadas pela Lei 4320-64( portanto, possui característica jurídica) como orçamentárias e extra-orçamentária. Quanto a coercitividade das receitas é que poderá ser originária ou derivada.
    Bons Estudos!
  • Olá galeraaa,

    ERRADA.

    Segundo Augustinho Paludo, a Receita Originária é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do POder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada.

    Receita Derivada é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de trubutos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificaçãoda receita por categoria econômica. São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e trubuta os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de trubutos. Essa receita é derivada porque deriva do patrimonio dos partuculares, da sociedade em geral.

    Fique com Deus.

    Bons Estudos
  • derivaimposto   derivaimposto
  • ERRADO. As receitas decorrentes da exploração do patrimônio público, a exemplo daquela advinda do aluguel de imóvel público, são classificadas juridicamente (coercitividade/procedência) como originárias.

  • ERRADO

    RECEITAS DERIVADAS                                     RECEITAS ORIGINÁRIAS

        "Derivam" de tributos ________________________Não "derivam" de tributos

     Por meio da soberania estatal__________________Por meio da exploração do patrimônio

      *impositivas, legais                                          *não decorrem do poder de imposição

  •  As receitas públicas são classificadas, juridicamente, como originárias ou derivadas(F) ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS. A ORIGEM DA RECEITA É CLASSIFICADACOMO ORIGINÁRIA E DERIVADA. Um exemplo de receita derivada (F) ORIGINÁRIA é aquela advinda do aluguel de imóvel público. RECEITA DERIVADA É AQUELA QUE DECORRE DO PODER DE IMPÉRIO E PODEMOS CITAR COMO EXEMPLO OS TRIBUTOS.

  • Se trata de receita originária.

  • Gabarito: Errado

     

    Existem 2 erros na assertiva: 

     

    1-A classificação em originária/derivada é feita pela DOUTRINA e não juridicamente.

     

    2-Aluguel de imóvel público é receita originária.

     

    MTO 2017, página 17

  • Quando o estado faz contrato de aluguel, não está praticando um ato administrativo e, sim, um ato da administração o qual não possui o atributo da supremacia do interesse público sobre o privado. Desse modo, não pode configurar receita derivada, pois as receitas derivadas são revestidas de supremacia do interesse público sobre o privado e receitas originárias o estado age em igualdade com o particular. 
     
    Vaaaamos!!!

  • Errado.

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA PÚBLICA

    Quanto à coercitividade: originárias ou derivadas.

    a) Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias, são as que decorrem da exploração do bem público, Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público). São resultantes do poder coercitivo do Estado, tributos por exemplo.

    b) Receitas derivadas: são resultantes de atividades não coercitivas,  provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Aula do yuotube que comenta sobre o tópico dessa questão.

     

    DICAS Direito Financeiro Receita Pública II

    Conceitos de Receita Pública Originária e de Receita Pública Derivada.
    https://www.youtube.com/watch?v=yq3RslT_96o

    Degrau Cultural

    Prof. Paulo Fernando.

     

    Receitas Públicas Originárias

     

    ---- > São aquelas que advvém do patrimônio;

    --- > Tem como principal característica a voluntariedade;

    --- > O cidadão para uma receita pública originária porque assim deseja;

    --- > Não há, portanto, imposição;

    --- > Nem obrigação de paga - las.

    Ex.: Tarifas, pedágios, etc.

     

    Receita Pública Derivada

     

    --- > São aquelas advindas de um poder de compulsoridade;

    --- > Derivam do poder de império do Estado;

    --- > Há, portanto, imposição;

    --- > É obrigatória.

    Ex.: Impostos, taxas, etc.

  • ORIGINÁRIAS- ESTADO = PARTICULAR (ATOS DE GESTÃO)

    Não existe supremacia, existe negociação. (VOLUNTARIEDADE)

    Direito privado.

    ex: tarifas (pedágio)

    DERIVADAS= ESTADO > PARTICULAR (ATOS DE IMPÉRIO)

    SUPREMACIA/COERCITIVIDADE (tributos ou multas)

    Direito público.