SóProvas


ID
195949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

      Em cada terreno, dependendo da zona, pode-se construir um máximo de metros quadrados. Quando o proprietário quiser construir a mais poderá comprar do município o direito de fazê-lo, desde que este aumento de construção não prejudique a infraestrutura e os equipamentos urbanos. A quantidade que pode ser comprada em cada zona, chamada de estoque, é limitada, e os recursos arrecadados com a venda do direito de construir a mais são destinados a obras sociais.



Com base nessa diretriz de ocupação do solo urbano, julgue o item que se segue.

O instituto a que se refere o texto acima, introduzido na legislação brasileira pelo Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), corresponde ao direito de preempção.

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

  • O conceito apresentado acima é o de outorga onerosa do direito de construir, não o de direito de superfície.
  • O instrumento em questão é a OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. $$$$$

  • Gab. Errado

    Parte da questão está correta quando fala que foi o instrumento descrito foi instituido pelo Estatudo da Cidade, porém o termo do instrumento está incorreto, o termo correto é Outorga Onerosa do Direito de Construir, conhecida também como "solo criado",.

    A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. Consiste na definição da cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelos municípios para os terrenos urbanos, até o limite máximo de aproveitamento.