SóProvas


ID
196087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental


     Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.

     O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

     As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.

     Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.


Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).


À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:


O SNUC institui e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista.

Alternativas
Comentários
  • Incrível!
    A lei 6938/81 não tem sequer as palavras: agricultor, produtor rural, agricola ou similares. O mais próximo que ela chega disso é definir aos proprietários rurais (o que não implica necessariamente que sejam agricultores) o seguinte:

    Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao IBAMA a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei no 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

    o que nada tem a ver com conciiar os interesses da sociedade em viver em um meio ambiente sustentavel com os interesses dos agricultores.

    Alguem poderia fundamentar a gabarito?
  • Concordo com o colega ali de cima.

    A PNMA nada fala sobre agricultura. São 2 situções bastante diferentes.

    O gabarito está errado.
  • Entendi o item como correto, já que os interesses ruralistas de certa forma têm a ver com o que está sendo tratado no texto apresentado pela questão, por serem contrários aos das 15 ONGs que protestavam contra a ameaça de revogação da criação das Unidades de Conservação.

    Último parágrafo do texto:  "Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas."
  • Entendo essa questão como errada, pois o SNUC pressupõe em tese um desenvolvimento sustentável, que seria não inibir a produção agricola, mas sim promover uma produção que atendesse tanto aos interesses dos grupos ruralistas, quanto os de preservação do meio ambiente.    

  • Concordo com Pedro.

  • NA MINHA OPINIÃO, QUESTÃO ERRADA

    primeira oração, ok, certa. A segunda não consta na lei e é a opinião da CESPE, que eu discordo pelo mesmo motivo que o colega Pedro Vitor relatou.

  • Questãozinha politiqueira do Cespe. O assunto é muito mais complexo que essa mera afirmação reducionista de esquerda da banca.

  • que ABUSO! A afirmativa "Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista". Isso é meramente uma OPINIÃO da banca..Ou seja, a resposta é ERRADO

  • Desde a perspectiva ambiental é uma Questão pra lá de absurda. affs

  • como a própria questão fala, é uma questão de interpretação, não é de "opinião" da banca como estão falando aqui.

     os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.

    depreende-se do texto que os interesses ruralistas vão CONTRA os principais instrumentos de gestão ambiental, dentre eles, a criação de unidades de conservação. se esses instrumentos não prejudicassem de alguma forma a classe ruralista, eles não estariam pedindo pra revogar né?