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ID
196090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental


     Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.

     O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

     As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.

     Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.


Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).


À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:


Segundo o Código Florestal brasileiro, consideram-se áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.

Alternativas
Comentários
  • Se alguem souber a justificativa técnica, legal ou o posicionamento da banca acerca da questão  por favor comente.
  • O SNUC cria áreas de conservação?? A meu ver, ele cria categorias de unidades de conservação, delimitando o uso e definindo diretrizes.
  • Prezados

    Em uma análise frase por frase ou ainda período por período (que eu costumo usar para resolver questões CESPE) podemos perceber que o primeiro período "O SNUC institui e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação" está errado!

    Lei 9.985/00;  Art. 1o "Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação."

    Quem "estabelece critérios e normas..." é a LEI não o SNUC, portanto aí já temos um erro, mas vamos prosseguir na avaliação.

    No segundo período: "Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista"

    Temos o uso da expressão "na medida em que", que dá a ideia de causa. Essa expressão origina a ideia de consequência, que é a inibição da produção agrícola. De fato essa análise não está errada, pois em nenhum momento a CRIAÇÃO de áres de conservação irá facilitar o aumento da produção agrícola. O raciocínio, na minha percepção, é de que quanto mais unidades de conservação, menor a quantidade de terras disponíveis.

    Isso está explícito em vários momentos na Lei 9.985, cito alguns: quando se refere a questão da possibilidade de desapropriação de terras na criação das unidades (art. 9º, parágrafo 1; art. 10, parágrafo 1, entre outros); quando fala na necessidade de "conservação da natureza" nas unidades de conservação (art. 2º, inciso I e inciso II) dando abertura para a ideia de "recuperação" (art 2º, inciso XIII) que expressa: 
     "recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original". Tudo isso representa uma tendência oposta a MONOCULTURA, que é de fato o que defendem os ruralistas (ao menos da bancada ruralista do congresso).

    Assim a questão estaria errada por um detalhe semântico, mas a ideia GERAL do texto é correta. Pelo que percebo foi essa a avaliação da banca.

    Espero ter ajudado, abraços.
  • Concordo plenamente. A primeira frase está errada. Mesmo sem ter conhecimento aprofundado do tema pensei que quem estabelece os critérios e normas é a lei e não o sistema, que é igualmente instituído por ela. 

    A segunda parte parece certa: quanto mais áreas de conservação, menos área para uso agrícola.

  • "O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo."


    http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc

  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012  - Código Florestal

    Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura

  • Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

     

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:                    

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • Questão desatualizada (ainda vigia o Código Florestal de 65). 

    A medição da APP no Novo Código Florestal conta da borda da calha do leito regular, e não mais do nível mais alto.