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ID
196093
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental


     Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.

     O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

     As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.

     Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.


Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).

À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:


Compete ao CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, como atividades que prejudicam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, frequentemente decorrentes da produção industrial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

     

    a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 

    1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura
    3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; 
    4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;  
    5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

  • É da competência do CONAMA:

    estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

    fonte: http://www.mma.gov.br/port/conama/

    O final da sentença do CESPE é apenas uma exemplificação de uma dessas atividades poluidoras.

    Portanto, item CERTO.

  • Questão correta conforme explicação do colega Breno.

    Gostaria de fazer um comentário: fico até emocionado com essas ONGs, pricipalmente as estrangeiras, com a preocupação com a qualidade de vida da população brasileira e com a natureza que se encontra dentro dos limites do território nacional.... FAÇAM O FAVOR DE CUIDAR DA NATUREZA DOS PAÍSES DE VOCÊS!!!

    Sou a favor da presevação da natureza para a população brasileira, os outros países que já destruíram toda a natureza deles não deviam ficar palpitando aqui não..

  • Não confundir quem faz as normas com quem faz o licenciamento

  • CERTO

    LEI Nº 6.938 DE 31 DE AGOSTO DE 1981

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA.