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ID
1961011
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O atraso injustificado no início de uma obra pública é hipótese de que medida administrativa?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


  • Os incisos I a XII e XVII do art. 78 apresentam motivos para a rescisão unilateral
    do contrato por parte da Administração, os quais podem ser resumidos em:
     Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das
    obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.).
     Interesse público.
     Força maior ou caso fortuito

  • motivos de rescisão 

    a maioria percebe-se facilmente através da logica, ou fazendo analogia a contratos em regime de direito privado.

    outros convem ressaltar

    paralisacao da obras sem justa causa e informe

    subcontratacao não prevista no edital

    dissolução da sociedade ou falecimento do contratado

    alteração social que prejudique o contrato

    razoes de interesse publico

    supressoes além do limite

    suspensão de execução por ordem escrita da administração por prazo superior a 120 dias, salvo hipoteses emergenciais

    atraso superior a 90 dias no pagamento, salvo hipoteses emergenciais 

    mais ou menos isso ai....

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal questão almeja que assinalada a alternativa em que conste a medida administrativa cabível na hipótese de ocorrer o atraso injustificado no início de uma obra pública.

    Nesse sentido, dispõe o inciso IV, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;”

    Com efeito, dispõe o inciso I, do artigo 79, da mesma lei, o seguinte:

    “Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;”

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista as explicações acima, percebe-se que, quando ocorre o atraso injustificado no início de uma obra pública, a medida administrativa cabível é a rescisão unilateral do contrato, sendo esta realizado de forma escrita pela Administração Pública.

    Gabarito: letra "e".