Gabarito B: Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.
Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.
A prova da OAB/BA elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O exercício dos serviços públicos pode ser delegado a entidades públicas ou privadas, por meio de concessão ou permissão, mantendo-se a titularidade com o Poder Público”.
Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si. Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.
A) Errada. É necessária a realização de licitação pública para a concessão de serviços públicos à exploração do particular.
B) Correta
C) Errada. Os serviços públicos podem ser prestados pelos particulares.
Ex.:permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987compilada.htm
D) Errada. Os serviços estaduais podem ser prestados diretamente pelo pelo próprio estado ou indiretamente por meio de delegação. A delegação de serviço público é feita em uma das seguintes modalidades: concessão, permissão e autorização.
A delegação de serviço público pode ser feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
https://jus.com.br/artigos/52029/delegacao-do-servico-publico
Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita:
por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);
por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada);
por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público)
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico
E) Errada . A licitação pública é imprescindível para os serviços concedidos, e para os que sejam objeto de permissão.
ALTERNATIVAS A e E: erradas. A concessão e a permissão de serviços públicos devem ser precedidas de licitação.
ALTERNATIVA C: errada. O serviço público pode, sim, ser prestado por um particular (prestação indireta), e este, por sua vez, pode, sim, visar o lucro.
GABARITO B