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ID
1961044
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que ao disponibilizar atos administrativos no seu portal uma Companhia de Abastecimento e Saneamento atende ao princípio administrativo público de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: 1 Transparência, divulgação oficial e publicação
    Resumindo as considerações anteriores, é possível concluir que o princípio da publicidade engloba dois subprincípios do Direito Administrativo:
    a) princípio da transparência: abriga o dever de prestar informações de interesse dos cidadãos e de não praticar condutas sigilosas;
    b) princípio da divulgação oficial: exige a publicação do conteúdo dos atos praticados atentando­-se para o meio de publicidade definido pelo ordenamento ou consagrado pela prática administrativa.
    Recente decisão do STF considerou que não se considera atendida a obrigação de publicidade com a simples divulgação do ato administrativo no programa A Voz do Brasil.
    A prova de Delegado Federal/2004 elaborada pelo Cespe considerou ERRADA a afirmação: “A veiculação do ato praticado pela admi­nistração pública na Voz do Brasil, pro­grama de âmbito nacional, dedicado a di­vulgar fatos e ações ocorridos ou praticados no âmbito dos três poderes da União, é su­ficiente para ter­-se como atendido o prin­cípio da publicidade”.

     

    Mazza (2014)

  • O Princípio da Publicidade, que está inserido no art. 37 da Constituição Federal, nada mais é que a ampla divulgação oficial dos atos praticados pela Administração Pública, a fim de que adquiram validade universal, não só perante as partes, mas também perante terceiros, senão vejamos o que prenuncia o renomado doutrinador administrativo Diógenes Gasparini:

    “Esse princípio torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública direta, indireta ou fundacional, para conhecimento, controle e início de seus efeitos.” (Gasparini, Diógenes, Dir. Administrativo, 4ª ed., 1995, pág.7)

  • Gabarito''C''.

    O princípio da Publicidade é o quarto princípio expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e traz como enfoque os embasamentos legais para a divulgação dos atos administrativos de forma interna e externa em Diário Oficial e em jornais de grande circulação, trazendo eficácia para os atos administrativos, resguardando a eficiência e a moralidade da Administração Pública, no entanto há exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis, e outros princípios não expressos que devem ser observados pela Administração Pública.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    B. ERRADO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    C. CERTO. Publicidade.

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    D. ERRADO. Razoabilidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Refere-se à ideia de agir com bom senso, com moderação, com prudência, preocupando-se com a relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade a ser alcançada.

    E. ERRADO. Motivação.

    O princípio da motivação não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Este princípio determina que haja uma exigência de fundamentação de todas decisões e atos da Administração Pública. Esta motivação possibilita um maior controle e transparência dos atos administrativos, em especial dos atos discricionários.

    ALTERNATIVA: GABARITO C.