-
Ou o Cespe comeu bola ou o QC cadastrou um gabarito cagado.
MCASP (6ª Edição) = A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações. No caso do Governo Federal, o código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à unidade orçamentária. Não há ato que a estabeleça, sendo definida no contexto da elaboração da lei orçamentária anual ou da abertura de crédito especial.
-
5.3. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
A classificação institucional, na União, reflete as estruturas organizacional e administrativa e compreende dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.
O código da classificação institucional compõe-se de cinco dígitos, sendo os dois primeiros reservados à identificação do órgão e os demais à UO.
Um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.
Fonte: MTO 2013
resposta dada pelo "Acreditar sempre..." em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/6721f452-1b
-
Certo.
Não se trata de uma questão fácil, pois quem estudou a estrutura programática da despesa sabe que a classificação Institucional indica "quem" efetuou o gasto. Todavia, algumas unidades orçamentárias não possuem uma estrutura administrativa o que dificulta aplicar esse lance de "quem" efetuou o gasto.
Exemplifico:
Órgão→Unidade Orçamentária: Ministério Justiça → Departamento de Policia Federal
Órgão→Unidade Orçamentária: Encargos Financeiros da União → Fundo Soberano do Brasil
No primeiro exemplo é fácil identificar a classificação Institucional, mas no sengundo é foda... só na decoreba
-
Na classificação institucional um órgão ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa como por exemplo:
- Transferências a Municípios, Estados e DF
- Encargos Financeiros da União
- Operações Oficiais de Crédito
- Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal
- Reserva de Contingência
-
CORRETA
Cabe ressaltar que um órgão orçamentário ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com as unidades orçamentárias
“Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”,
“Encargos Financeiros da União”,
“Operações Oficiais de Crédito”,
“Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e
“Reserva de Contingência”.
MCASP 8º
-
Gab. C
Encargos Financeiros da União é um Órgão Orçamentário FICTÍCIO no qual não se evidencia uma estrutura administrativa.
De fato, segundo MTO-2019, os dois primeiros dígitos da Classificação Institucional é 71.000 Encargos Financeiros da União, lembrando que os dois primeiros (71) representam o órgão orçamentário, e os três últimos a unidade orçamentária.
Exemplo:
>> Órgão: 71.000 Encargos Financeiros da União
>> Unidade: 71.101 Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
***Outros exemplos: Órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência.