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ID
1961743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos ― Lei n.º 8.666/1993 ― e na interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre licitações e contratos, julgue o próximo item.

De acordo com o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública está obrigada a contratar o licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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    Após a adjudicação, a administração NÃO é obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só poder fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante.

     

    A adjudicação, por sua vez, consiste no ato administrativo, praticado pela autoridade competente, por meio do qual é atribuído ao licitante vencedor o objeto do contrato.

    Trata-se de um ato declaratório, pelo qual a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor da licitação.

     

    A adjudicação é ato vinculado, no sentido que só não haverá adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor se a licitação for revogada ou anulada. A adjudicação não se confunde com a assinatura do contrato; somente após a adjudicação é que o licitante vencedor será convocado pela Administração para assinar o respectivo contrato. 

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    Fé em Deus, não desista.

  • errado!

    a administração não possui a obrigação de contratar o vencedor, ela possui a obrigação de chamá-lo caso queira celebrar o contrato. O contrato é um termo celebrado livremente por ambas as partes

  • Princípio da adjudicação compulsória: impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Isso significa que a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).

     

    (CESPE/MEC/2009) A atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. ERRADA

     

    (CESPE/STF/2008) Em procedimentos licitatórios, o princípio da adjudicação compulsória ao vencedor impede que se abra nova licitação enquanto for válida a adjudicação anterior. CORRETA

  • O item está ERRADO.

     

    Não se confunde o direito à adjudicação com eventual direito de contratar (Recurso Extraordinário – STF 107552/DF). A adjudicação gera mera expectativa de direito ao vencedor da licitação quanto à contratação futura: se alguém tiver de ser contratado em razão de uma licitação, será o licitante vencedor.

     

    A adjudicação gera mera expectativa de direito à contratação. Dessa forma, a Administração poderia, em tese, simplesmente deixar fluir o prazo de validade das propostas (60 dias) e refazer o procedimento licitatório.

     

    Todavia, realizar uma licitação, chegando-se ao vencedor, adjudicando a este o objeto, e, simplesmente, deixar de contratar não é o que se deseja do Estado. Ademais, tendo em conta o estabelecido, se a Administração deixar de contratar, após adjudicar o objeto do certame, deverá promover as necessárias justificativas para tanto, pois a não contratação injustificada fere interesse do adjudicatário.