SóProvas


ID
1961986
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que tange a Lei Maria da Penha:

Alternativas
Comentários
  • B) Obs:  a decisão foi do STF e não do STJ, de todas é a menos errada

  • Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de hoje (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

    A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853

  • ( A )  Segue histórinha (rsrsrsrs), CUIDADO! Galera é possível ser aplicado em homem.

     

    Embora as disposições da Lei Maria da Penha  (Lei n. 11.340/06) sejam voltadas à mulher, não é correto afirmar que a sua aplicação em delitos de lesões corporais, praticado no âmbito das relações domésticas, se restrinja apenas às mulheres. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão recente que tratou da aplicação da lei Maria na Penha no caso de agressão física do filho que causou lesões corporais ao seu genitor. 

    O Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro entendeu não haver constrangimento legal em tratar o caso de acordo com os princípios da Lei Maria da Penha, mas o Ministério Público  do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão que foi encaminhada ao STJ. Para a  Promotora de Justiça denunciante, “as disposições contidas na Lei n. 11.340/06, só deve incidir nas hipóteses de violência contra a mulher , sendo certo que na hipótese ventilada nos autos a vítima do crime é homem." 

     Já de acordo com o Ministro Jorge Mussi, relator do processo,  a Lei Maria da Penha  foi  introduzida  no ordenamento  jurídico  para  tutelar  as  desigualdades  encontradas  nas  relações domésticas,  e  embora  tenha  dado  enfoque  à  mulher,  na  maioria  das  vezes  em  desvantagem  física  frente  ao  homem,  não  se esqueceu  dos  demais  agentes  destas  relações  que  também  se  encontram  em situação de vulnerabilidade, como os portadores de deficiência, a exemplo do § 11 do artigo 129 do Código Penal, também alterado pela Lei n. 11.340/06.

     

    ( B ) CORRETA! O Supremo Tribunal Federal, em boa hora, houve por bem declarar a constitucionalidade dos dispositivos da Lei Maria da Penha asseguradores da ação penal pública incondicionada para aquelas infrações penais. Assim, o Pretório Excelso decidiu em 9 de fevereiro de 2012 (extrato da ata publicado em 17.02.2012 no DJE), nos autos da ADI n.º 4.424, relatada pelo e. Ministro Marco Aurélio, que a ação penal nos crimes de lesão corporal simples (Código Penal, art. 129, § 9º) regidos pela Lei Maria da Penha é de natureza pública incondicionada.

     

     

    ( C ) Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

     

     

    ( D ) Art. 9o § 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

     

     

    Força galera... BONS ESTUDOS!!!

  • A letra B fala em STJ e não em STF!

    Por essa razão marquei a letra A, por ter certeza que a C e a D estarem erradas!

  • EXATUS sempre se superando. Agora o STJ julga ADin...

  • Questão passível de anulação

  • A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra mulher é pública incondicionada.

     

    Ou seja, o crime de lesão corporal leve ou culposa praticado contro mulher no âmbito das relações domésticas deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.

  • No âmbito da Lei Maria da Penha

     

    1)  Os crimes de LESÃO CORPORAL CULPOSA, LEVE, GRAVE ou GRAVÍSSIMA = AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    2)  Os crimes de AMEAÇA e CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL = AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

     

    OBS: A retratação nos crimes de ação penal pública condicionada a representação será realizada em audiência especial até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • COMENTÁRIO DA ALTERNATIVA      A

     

    A) ERRADA - O Superior Tribunal de Justiça entende que a pena mais grave atribuída ao delito de lesões corporais praticado no âmbito das relações domésticas seja aplicável apenas nos casos em que a vítima é mulher, pelo fato dessa alteração ter-se dado pela Lei nº 11.340/2006.

     

     

            Lesão corporal

     

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

             Violência Doméstica 

     

            § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

             Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    >>>  Percebam que a pena mais grave não é aplicável apenas a vítima MULHER. O §9 foi incluído pela Lei 11.340 em 2006.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Nossa senhora, essas bancas estão se superando. Tem candidato que sabe muito mais que o examinador. 
    STJ julgando ADIN? kkkk onde isso vai para?!

  • Questão foi anulada pela banca, segue justificativa:

    QUESTÃO Nº 06 – ANULAR GABARITO

    Justificativa: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta
    questão, temos a esclarecer que a mesma será anulada, tendo em vista que nenhumas
    das assertivas está correta. A assertiva ‘A’ está incorreta, uma vez que a pena de lesão
    corporal prevista no art. 129, §9º, do CP também é aplicada aos crimes praticados contra
    ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
    tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
    coabitação ou de hospitalidade. A alternativa ‘B’ considerada correta pelo gabarito
    preliminar está incorreta por constar o “Superior Tribunal de Justiça” ao invés do
    “Supremo Tribunal Federal” como competente para julgamento a ADIn n. 4.424/2012.
    Portanto, a questão será anulada.
    Referência Bibliográfica: Edital n. 001/2014 do Concurso Público da Centrais Elétricas
    de Rondônia S/A.

  • KKKK dizer que é a mais correta é dose. HEHAUE. Pra mim, é a mais errada.