SóProvas


ID
1962052
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. De acordo com o citado autor, são atributos específicos e peculiares ao exercício do poder de polícia:  

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

     

    Autoexecutoriedade

     

    Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o atributo da autoexecutoriedade consiste na “faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

     

    Por exemplo, se um estabelecimento comercial estiver vendendo alimentos deteriorados, o Poder Público poderá apreendê-los e incinerá-los, não necessitando para tanto de qualquer ordem judicial. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Letra (a)

     

    DAC

     

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.

     

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

     

    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."

     

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.

     

    (MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

  • LETRA A CORRETA 

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS 

     

     

    PODER DE POLÍCIA

     

    Características do PODER DE POLÍCIA

     

    Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade, além do fato de corresponder a uma atividade negativa.

    Pode-se atualmente acrescentar outra característica, que é a indelegabilidade do PODER DE POLÍCIA a pessoas jurídicas de direito privado.

     

    >>> Atividades que envolvem o exercício do poder de polícia com a aplicação de sanções não podem ser atribuídas, nem mesmo por lei, a pessoas jurídicas de direito privado, portanto a atividade regulatória pressupõe o exercício por pessoa jurídica de direito público. 

     

     

    Art. 78 do CTN -  Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse, propriedade ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • entendo que seja 99% discricio, mas não poderia ser a letra D?

  • Atributos Gerais do Ato Administrativo: PAI , presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade. Atributos específicos do Poder de Polícia: CAD , coercibilidade , autoexecutoriedade e discricionariedade.
  • Letra  A,   discricionaridade, autoexecutoriedade  e  coercitibilidade.

  • O Poder de Polícia não é discricionário, mas vinculado. Questão passível de recurso. 

  • Felipe Fernandes, consoante entendimento de Hely, bem como da doutrina majoritária, o poder de polícia se trata de competência discricionária.

  • Porquê a letra D está errada?

    Alguém saberia explicar?

  • A letra D não pode ser a resposta, acredito eu, em virtude da "legalidade". Ora, atributos são características que, de certa forma, "dão poder" ao ato, em sentido contrário, a legalidade faz justamente o oposto, pois limita o ato, condiciona-o a determinados requisitos. O mesmo vale para a vinculação e a proporcionalidade.

  • Atributos do Poder de Polícia → DI scricionariedade

                                                       C oercibilidade

                                                       A autoexecutoriedade

  • Os atributos do poder de policia são: (i) Discricionariedade; (ii) Coercibilidade; e (iii) Autoexecutoriedade. Mnemônico: DiCA.

  • Gabarito letra A.

     

    Poder de Polpicia é uma atividade da administração pública que, limitando ou cerceando direitos individuais, regula a prática de um ato ou uma abstenção de fato, visando à satisfação do interesse público. Como regra geral o poder de polícia é discricionário (ex.: autorizações administrativas: porte de arma). Todavia, é a lei que vai disciplinar se vinculado ou discricionário (ex.: as licenças administrativas: alvarás de funcionamento de estabelecimento comerciais, licença para aquisição de arma). É dividdido em quatro fases, a saber: OrdemConsentimento, Fiscalização e Sanção. O Poder de Polícia somente poderá ser exercido pela Administração Pública Direta ou Indireta, porém, segundo o STJ, são delegáveis os atos de Consentimento e Fiscalização, Ordem e Sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas. Possui como atributos a Coercibilidade/Imperatividade, Autoexecutoriedade e Discricionariedade.

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • DICA

     

    DISCRICIONARIEDADE - A administração pode, em princípio, determinar, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência, quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e, dentro dos limites estabelecidos na lei, quais sanções deverão ser aplicadas e como deverá ser feita a graduação dessas sanções.

     

    COERCIBILIDADE - Traduz-se na possibilidade de as medids adotadas pela adminitração pública serem imposts coativamente ao administrado, inclusive mediante o emprego da força.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE - A administração pública precisa ter a prerrogativa de impor diretamente, sem necessidade de prévia autorização judicial, as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressãi de atividades lesivas à coletividade, ou que coloquem em risco a incolumidade pública.

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • só lembrada da música da Tati quebra barroco, DAKO é bom...

  • Lembra do Software de informática CAD - C - Coercibilidade A - Autoexecutoriedade D - Discricionariedade 

  • Excelente dica do caro colega acima, Gregório Arrue
  • AUTO DIS COER

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA  C.A.D.

  • Gabarito Letra A

     

    Atributos do poder de polícia

    * Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Entretanto, alguns atos de polícia podem ser vinculados (ex: licenças) ou não autoexecutórios e coercitivos (ex: atos preventivos, cobrança de multa não paga).

  • OS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA  C.A.D.

  • A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder de Polícia. Vejamos detalhadamente:

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    Porém, por que a conceituação se encontra no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.

    E quais são os atributos do poder de polícia?

    Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentaram essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.

    Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.

    Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou se tratar de um caso de urgência.

    Desta forma:

    A. CERTO. A discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.