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GABARITO B
Lei 8.987
(a) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo DETERMINADO.
(b) Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
(c) A concessão de serviço público constitui contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere à pessoa jurídica distinta a titularidade de determinado serviço público, para executá-lo por sua conta e risco.
- A titularidade permanece com o poder público. O que se transfere é a EXECUÇÃO do serviço. Lembre-se: DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: O poder público transfere a titularidade e a execução do serviço público. DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: O poder público transfere somente a execução do serviço.
(d) Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa.
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LETRA B CORRETA
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;
Autorização:
Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
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Vale ressaltar também que somente a permissão porde ser dada a pessoa física, ao passo que a concessão somente é atribuída a pessoa jurídica ou consórcios de empresas.
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onde está o erro da C
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Ao amigo Marcelo B: o erro da letra C está na afirmação que a concessão transfere a titularidade. Na concessão o que se transfere é o exercício, enquanto a titularidade continua com o poder público.
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na trasferencia da titularidade que esta errado
trasfere o exercicio
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Minhas dicas :
PERMISSÃO ( art. 40 Lei 8987)
Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
- MATERIALIZA-SE POR MEIO DE CONTRATO DE ADESÃO
- PRECÁRIA
- LICITAÇÃO ( sem obrigatoriedade de ser concorrencia)
- LEGITIMADOS : pessoa fisica ou pessoa juridica ( aqui mora a diferenciação com as concessões).
______________ TITULARIEDADE E EXECUÇÃO:
- As formas de delegação ( concessão, permissão e autorização) são uma forma de descentralização da adm. pública. No entanto, essas delegatarias só terão a execução do serviço público, ficando o poder concedente ( União, Estado, DF, municipios) com a titulariedade.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA LEGAL ( criação da adm. indireta) : tanto execução, quanto titulariedade são dados
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO : somente a execução
erros, avise-me.
GABARITO "B"
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Obrigado Nelson Soares
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O erro da letra A está no final.
"Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo indeterminado". (forma correta é determinado).
Gabarito B.
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PERMISSÃO =PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA=QLQ. MODALIDADES.
CONCESSÃO =CONCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA.
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AMBOS SÃO OU TÊM:
=> Delegações negociais
=> Contratos administrativos
=> Bases normativas
=> Celebração por licitação
=> São usados pelo estado para transferir a particulares a execução de algum serviço de interesse público.
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pERMISSÃO =PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA=QLQ. MODALIDADES.
CONCESSÃO =CONCORRÊNCIA PESSOA JURÍDICA.