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ID
1962058
Banca
EXATUS
Órgão
Ceron - RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação as disposições do Código Civil referentes aos contratos de compra e venda, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A - ERRADA - Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    Assertiva B - ERRADA -  Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Assertiva C- ERRADA - Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Assertiva D - CORRETA - Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • LETRA D CORRETA

    CC

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • Não entendi! a alternativa "C" também é correta, esta conforme o artigo 499.

  • Não entendi! a alternativa "C" também é correta, esta conforme o artigo 499.!!! 

     

    me expliquem isso por favor!!! 

  • A alternativa C também estpa correta! Art 499 CC

  • Compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluidos da comunhão é LÍCITA!!! Basta ler o art. 499 do CC com atenção!

  • Luan Rocha, conforme o art. 499 do CC: É LÍCITA a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. A alternativa C, propõe que a compra e venda entre cônjuges seja ILÍCITA, portanto está errada!

  • NICOLE E LUAN ROCHA E AOS COLEGAS QUE ACHAREM QUE A LETRA C ESTÁ CERTA, VEJAM O ERRO DA LETRA ( C ) ESTÁ NA PALAVRA ILÍCITA, QUE NA VERDADE ESSE ATO ENTRE CÔNJUGES É LÍCITA ART. 499. OK 

  • Letra C está errada. Li como se fosse lícita, depois li com mais calma e vi que era ilícita. 

  • Letra C = pegadinha do malandro.

  • Assertiva D - CORRETA - Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

  • Art. 499. É LÍCITA a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

    rt. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Não se trata de hipótese de anulabilidade, mas sim de nulidade do negócio jurídico, conforme disposição do art. 489 do CC. Trata-se, pois, de uma consequência do art. 122, in fine, que proíbe que as condições do negócio jurídico estejam sujeitas ao puro arbítrio de um dos contratantes. Portanto, o preço deve ser determinado ou determinável. Incorreta;

    B) “É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido" (art. 496 do CC). A finalidade da norma é impedir uma venda simulada, para dissimular uma doação, de forma que um descendente, que é considerado herdeiro legitimo necessário (art. 1.845 do CC), seja beneficiado em detrimento dos demais herdeiros. Tanto é que para a doação o legislador não exige o consentimento, vejamos: Art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". A finalidade aqui é garantir a igualdade dos quinhões hereditários, sendo que, por ocasião da morte do doador, o donatário deverá trazer o bem objeto de doação à colação, salvo se o doador dispensar o donatário de realizar a colação. Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 499 do CC, que “é lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão". É permitido que o cônjuge venda um bem ao outro, mas desde que o referido bem não faça parte da comunhão, pois, caso faça, o negócio jurídico será nulo, pela impossibilidade do objeto, em consonância com o art. 166, II do CC. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 487 do CC. É o que se denomina de preço por cotação, sendo vedada a contratação de índice vinculado ao salário-mínimo, por expressa vedação do art. 7º, IV da CRFB. No mesmo sentido é a Súmula Vinculante 4. Correta.

    Resposta: D 
  • Art. 499. É LÍCITA a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido

    rt. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço

  • Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas (Ilícitas/Proibidas) se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes. (Puramente Potestativas)

    Condição Puramente Potestativa/Arbitrária

    Art. 489 CC/02 Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço. (proibido por lei)

    Condição Meramente/Simplesmente Potestativa/ Discricionária; Atreladas a um fator externo; não depende apenas das partes envolvidas; Lícitas;

  • É LETRA D A RESPONTA CORRETA !

  • É LETRA D A RESPONTA CORRETA !