Alternativa correta: C
a) INCORRETA. Art. 148, CF/88. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
b) INCORRETA. Art. 149-A, CF/88. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
c) CORRETA. Art. 152, CF/88. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
d) INCORRETA. Art. 155, CF/88 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
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