SóProvas


ID
1962709
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações, o total de consignações facultativas não excederá ao seguinte percentual da remuneração mensal do servidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    Lei 8.112 

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.  

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: 

  • fiquem espertos futuros estatutarios..

  • Pensei ser apenas 30

  • Lembrei da operação custo Brasil, e acertei kkk

    GAB: E

  • Lei 8.112 /90

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

     

    OBSERVEM QUE ISSO FOI ALTERADO EM 2015, OU SEJA, ESTÁ FRESQUINHO AINDA PARA SER COBRADO EM PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS, FICAREI MAIS ATENTO AGORA AO PERCENTUAL DE 35% PARA AS CONSIGNIÇÕES FACULTATIVAS NO CONTRACHEQUE DO SERVIDOR.

     

    CRISTO É DEUS E O SEU NOME ESTÁ ACIMA DE TODO NOME. YESHUA ESSE É MEU REI!!!

  • Vou ter que trocar de apostila, kkkkkkkkk

  • Artigo foi alterado em 2015! Era 30% e hj é 35%. 

  • Consignações facultativas são os descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado.

     

    Fonte: http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/4/docs/anexo_i_-_tac_superendividamento.pdf

  • - Nova redação -

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.    (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)    (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)       (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)     (Regulamento)    (Regulamento)

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

  • FRESQUINHA SAINDO DO FORNO JÁ ATUALIZADA 35%

  • ¬¬..

  •   8112/90 Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  (Redação dada pela Lei nº 13.172, de 2015)

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  (Incluído pela Lei nº 13.172, de 2015)

    >

    >>

    >>>“Você deve lutar mais de uma batalha para se tornar um vencedor” – Margaret Thatcher, política

     

  • Sacanagem essa questão... É pra tirar meio mundo do concurso!
  • Banca safada

  • Realmente, questões que envolvem valores exatos, costumam ser meio complicadas.

    A Lei 8.112/90, no seu art. 45, § 2º traz o seguinte texto: "O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% da remuneração mensal".

  • Tinha que ser Funrio

  • APRENDENDO 

    35% DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

    (DEUSMILIVRI TANTA DECOREBA)

  • Sendo que 5% é pra cobrir eventuais despesas com cartão de crédito, certo?

  • GABARITO: E

    Art. 45. § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para: