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GABARITO B
Com base no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado 23° edição, temos:
Motivo --> É a causa imediata do ato adminstrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto de fático e juridico (ou normativo) que enseja a prática do ato. Pág 514
Objeto --> O Objeto é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pág. 517
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(B)
CO-FI-FO-MO-B
COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.
FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.
MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.
OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.
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Nao acredito que errei esa questão na prova. :(
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Dentre os requisitos ou elementos do ato administrativo são considerados vinculados: competência(ou sujeito), forma, finalidade.
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Pq essa questão foi anulada? A resposta está claríssima. Gab B
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Qual o motivo da anulação? Alguém sabe?
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A primeira definição tá ok - OBJETO, mas a segunda creio q não esteja relacionada a algum elemento do ato administrativo, e sim do próprio conceito do q seja um ato administrativo.
Acho q é por isso q anularam.