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ID
1962781
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os requisitos do ato administrativo, aquele que corresponde a situação de direito e de fato que determina ou autoriza sua realização e aquele que consiste na própria manifestação de vontade da administração, são definidos, respectivamente, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

     

    Com base no livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado 23° edição, temos: 

     

    Motivo --> É a causa imediata do ato adminstrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto de fático e juridico (ou normativo) que enseja a prática do ato. Pág 514 

     

    Objeto --> O Objeto é o próprio conteúdo material do ato. O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pág. 517 

  • (B)
    CO-FI-FO-MO-B

    COMPETÊNCIA:
    É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

     

     

  • Nao acredito que errei esa questão na prova. :(

  • Dentre os requisitos ou elementos do ato administrativo são considerados vinculados: competência(ou sujeito), forma, finalidade.

  • Pq essa questão foi anulada? A resposta está claríssima. Gab B

  • Qual o motivo da anulação? Alguém sabe?

  • A primeira definição tá ok - OBJETO, mas a segunda creio q não esteja relacionada a algum elemento do ato administrativo, e sim do próprio conceito do q seja um ato administrativo. 

    Acho q é por isso q anularam.