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ID
1962808
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação e sua respectiva divulgação, será promovida pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    LC 101/2000

     

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Vou um pouquinho além do grande comentário do colega Cristiano Nunes, visto que, o artigo supracitado é um assunto bastante cobrado e principalmente por causa dos prazos que ele traz e as bancas costumam cobrar.

     

    Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF 101/00

     

      Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

     

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

     

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; (30/04)

            II - Estados, até trinta e um de maio. (31/05)

     

    (Cobrado sempre) >>>

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

     

  • ATÉ 30/06 ---> O Poder Executivo da União promoverá a CONSOLIDAÇÃO NACIONAL das contas dos estes da Federação.

     

    ATÉ 31/05 ---> Os Estados encaminharão suas contas ao  Poder Executivo da União.

     

    ATÉ 30/04 ---> Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder executivo da União ( com cópria para o Poder Executivo do respectivo Estado)

  • Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; (30/04)

            II - Estados, até trinta e um de maio. (31/05)

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    ATÉ 30/06 - O Poder Executivo da União promoverá a CONSOLIDAÇÃO NACIONAL das contas dos estes da Federação.

    ATÉ 31/05 - Os Estados encaminharão suas contas ao  Poder Executivo da União.

    ATÉ 30/04 - Os Municípios encaminharão suas contas ao Poder executivo da União ( com cópria para o Poder Executivo do respectivo Estado)

  • Art. 51. O PODER EXECUTIVO DA UNIÃO promoverá, até o dia 30 DE JUNHO, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao EXERCÍCIO ANTERIOR, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    GABARITO -> [B]

  • O Poder Executivo Federal é responsável por fazer a consolidação e a apresentação das suas contas, das contas dos Estados e as dos Municípios.

     

    LRF Comentada e Esquematizada Estratégia concursos.