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ID
1962811
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se a dívida consolidada de determinado ente da Federação ultrapassar o limite definido na legislação, enquanto perdurar o excesso, estará o ente proibido de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LC 101/2000

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

     

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

  • Gabarito D

     

    CF. Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • rt. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

      II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    não poderia ser a letra A?

  • Aiai....cada uma que aparece aqui!!

  • Igor lima, você deve ter lido com pressa, preste atenção: 

     

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

     

    O ente pode promover limitação de empenho.

     

    Abraço!

  • LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL:

     

    O excedente tem que ser eliminado nos 2 quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre (art. 23, LRF).

     

    LIMITES DA DÍVIDA PÚBLICA

     

    O excedente tem que ser eliminado nos 3 quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 25% no primeiro quadrimestre (art. 31, LRF).

     

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 SERÃO DUPLICADOS no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

  • Se a dívida consolidada passar do limite -> tem que reconduzir nos 3 próximos quadrimestres, sendo 25% no primeiro.

    Nesse tempo:

    - proibição de operação de crédito (inclusive ARO), exceto p/ refinanciar o principal da dívida mobiliária;

    - o resultado primário vai ser o necessário à recondução ao limite [daí pode promover limitação de empenho (pra dar o turbo na economia)].

    Se vencer o prazo e a dívida não for reconduzida -> o ente fica impedido de receber transferências voluntárias.

  • NÃO ALCANÇADA A REDUÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO, E ENQUANTO PERDURAR O EXCESSO,O ENTE NÃO PODERÁ:

     

    I-RECEBER TRANSFERENCIA VOLUNTÁRIA;

    ll-OBTER GARANTIA,DIRETA OU INDIRETA,DE OUTRO ENTE;

    lll-CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO,RESSALVADAS AS DESTINADAS AO REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA DA MOBILIÁRIA E AS QUE VISEM Á REDUÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL.

     

    FONTE:AULA SOBRE A LEI LRF DO Q CONCURSO.

  • CF.

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    LC 101/2000

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

    LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL:

    O excedente tem que ser eliminado nos 2 quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre (art. 23, LRF).

    LIMITES DA DÍVIDA PÚBLICA

    O excedente tem que ser eliminado nos 3 quadrimestre seguintes, sendo pelo menos 25% no primeiro quadrimestre (art. 31, LRF).

    Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 SERÃO DUPLICADOS no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres.

  • Ele quer a proibição ... Ele não estará impedido de realizar a limitação de empenho.