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ID
1962835
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao fundo de garantia do tempo de serviço, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • E) Previsão no art. sétimo , III da CF/88

  • a) seu depósito é facultativo, em todos os casos. FALSO! é obrigatório

    b) constitui direito apenas dos trabalhadores urbanos. FALSO! É direito dos trabalhadores urbanos (inclusive domésticos), rurais e avulsos!

    c) o direito do trabalhador surgirá somente após doze meses de atividade.  FALSO! Os depósitos devem ser efetuados a partir do 1º mês da prestação do serviço

    d) assim como a redutibilidade do salário, constitui critério do empregador.  FALSO! obrigação legal! sem margem de discricionariedade

    e) representa direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais.  correta!

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

  • Gabarito letra E.

     

    A) ERRADA: Lei 8.036/90: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     

    B) ERRADA: CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

     

    C) ERRADA: Lei 8.036/90: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.  (LOGO, É DEVIDA DESDE O COMEÇO, MÊS A MÊS).

     

    D) ERRADA: Lei 8.036/90: Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

     

    E) CORRETA: CF/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

  • e se todas as bancas fossem objetivas assim? :D

     

  • Quando duas alternativas se contrapõem, como se deu entre B e E, geralmente a resposta está necessariamente em uma delas, excluindo as demais.