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GABARITO C
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XV - proteção à infância e à juventude;
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Lembrete
Competência concorrente: procedimentos em matéria processual
Competência privativa: direito processual
Obs: competência concorrente não abrange Município, só a comum.
Fonte: art. 24, XI, art. 22, I, CF.
Gabarito: c
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XV - proteção à infância e à juventude;
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Gabarito: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XV - proteção à infância e à juventude;
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DICAS
COMPETÊNCIA CONCORRENTE: NÃO inclui municípios.
COMPETÊNCIA PRIVADA DA UNIÇÃO: processo penal e civil, e direito penal.
*ATENÇÃO: material processual é concorrente; o direito processual, NÃO.
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Competências
Administrativas Legislativas
União Exclusivas (art. 21) Privativas (art. 22)
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União, Estados Comuns (art. 23) Concorrentes (art. 24)
e DF Obs: inclui Municípios
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, LEGISLAR sobre procedimentos em matéria processual e sobre proteção à infância e à juventude, COMPETE
a) exclusivamente à União. (União LEGISLA PRIVATIVAMENTE E CONCORRENTEMENTE; EXCLUSIVAMENTE são competências ADMINISTRATIVAS)
b) aos Estados e aos Municípios, somente. (os Municípios não fazem parte do rol das competências Legislativas)
c) à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente. (Competência concorrente: PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL)
d) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. (os Municípios não fazem parte do rol das competências Legislativas)
e) privativamente aos Estados e ao Distrito Federal. (Competência privativa: DIREITO PROCESSUAL)
GABARITO: "C"
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Direito processual é matéría privativa da União - Art. 22, I
Procedimentos em matéria processual é competência concorrente - Art. 24 XI
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ART 22 Compete a união legislar privativamente sobre:
Direito Civil
processual
comercial
penal
eleitoral
agrario
maritimo
aeronautico
espacial
trabalho
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Uma impropriedade colocar só "matéria processual", porque pode levar a entender que é direito processual.. GABARITO C
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BUENAS CONCURSEIROS !
O FAMOSO "COLOQUE FÉ" OU DO INGLÊS "PUT FÉ"
***CASOS CONCORRENTE***
P ROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL
U RBANISTICO
T RIBUTÁRIO
F INANCEIRO
E CONÔMICO
O RESTO NÃO TEM PRESSA PASSAR É O QUE INTERESSA !!!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual; (isso é diferente de Direito Processual que seria competência privativa da União)
(...)
XV - proteção à infância e à juventude;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(PUFET)
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABA C
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LETRA C!
LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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Exclusiva
Art. 21
União
Administrativa
--- > cabe qualquer verbo
---> indelegável
Privada
Art. 22
União
Legislativa
--- > só o verbo legislar
--- > delegável
Comum
Art. 23
U + E + DF + Municípios
Administrativa
--- > cabe qualquer verbo
Concorrente
Art. 24
U + E + DF (Não cabe aos Municípios)
Legislar
--- > só o verbo legislar.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual; (isso é diferente de Direito Processual que seria competência privativa da União)
(...)
XV - proteção à infância e à juventude;
Reportar abuso
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual e sobre proteção à infância e à juventude, nos termos da Constituição Federal. Neste caso, a competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XI, XV, CF).
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...] XI - procedimentos em matéria processual;
[...] XV - proteção à infância e à juventude;”
Alternativa correta: letra “c”