SóProvas


ID
1962838
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre procedimentos em matéria processual e sobre proteção à infância e à juventude, compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    CF/88 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Lembrete 

    Competência concorrente: procedimentos em matéria processual 

    Competência privativa: direito processual

    Obs: competência concorrente não abrange Município, só a comum.

     

    Fonte: art. 24, XI, art. 22, I, CF.

    Gabarito: c

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Gabarito: C 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • DICAS 

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: NÃO inclui municípios. 

     

    COMPETÊNCIA PRIVADA DA UNIÇÃO: processo penal e civil, e direito penal. 

     

    *ATENÇÃO: material processual é concorrente; o direito processual, NÃO. 

     

  •                                                                          Competências

                                         Administrativas                                                Legislativas
    União                            Exclusivas (art. 21)                                          Privativas (art. 22)
    _________________________________________________________________________________________

    União, Estados              Comuns (art. 23)                                          Concorrentes (art. 24)
    e DF                             Obs: inclui Municípios

    - - - - - - - - - --  - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -  - - - ---  -- - - - - - - - - - - - - -- - -  -- - - - - - - - - - - - 

     

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, LEGISLAR sobre procedimentos em matéria processual e sobre proteção à infância e à juventude, COMPETE 

     a) exclusivamente à União. (União LEGISLA PRIVATIVAMENTE E CONCORRENTEMENTE; EXCLUSIVAMENTE são competências ADMINISTRATIVAS)

     b) aos Estados e aos Municípios, somente. (os Municípios não fazem parte do rol das competências Legislativas)

     c) à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente. (Competência concorrente: PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL)

     d) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios(os Municípios não fazem parte do rol das competências Legislativas)

     e) privativamente aos Estados e ao Distrito Federal. (Competência privativa: DIREITO PROCESSUAL)

    GABARITO:  "C"

     

     

  • Direito processual é matéría privativa da União - Art. 22, I

    Procedimentos em matéria processual é competência concorrente - Art. 24 XI

     

     

     

  • ART 22 Compete a união legislar privativamente sobre: 

    Direito Civil

    processual

    comercial 

    penal

    eleitoral 

    agrario 

    maritimo 

    aeronautico

    espacial 

    trabalho

     

     

     

  • Uma impropriedade colocar só "matéria processual", porque pode levar a entender que é direito processual.. GABARITO C

  • BUENAS CONCURSEIROS !

     

    O FAMOSO "COLOQUE FÉ" OU DO INGLÊS "PUT FÉ" 

    ***CASOS CONCORRENTE***

     

    P ROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL 

    U RBANISTICO

    T RIBUTÁRIO

     

    F INANCEIRO

    E CONÔMICO

     

    O RESTO NÃO TEM PRESSA PASSAR É O QUE INTERESSA !!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual; (isso é diferente de Direito Processual que seria competência privativa da União)

    (...)

    XV - proteção à infância e à juventude;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(PUFET)

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GABA C

  • LETRA C!

     

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Exclusiva

    Art. 21

    União

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

    ---> indelegável

     

    Privada

    Art. 22

    União

    Legislativa

    --- > só o verbo legislar

    --- > delegável

     

    Comum

    Art. 23

    U + E + DF + Municípios

    Administrativa

    --- > cabe qualquer verbo

     

    Concorrente

    Art. 24

    U + E + DF (Não cabe aos Municípios)

    Legislar

    --- > só o verbo legislar.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI - procedimentos em matéria processual; (isso é diferente de Direito Processual que seria competência privativa da União)

    (...)

    XV - proteção à infância e à juventude;

    Reportar abuso

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, mais especificamente quanto à competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual e sobre proteção à infância e à juventude, nos termos da Constituição Federal. Neste caso, a competência é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XI, XV, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] XI - procedimentos em matéria processual;

    [...] XV - proteção à infância e à juventude;”

    Alternativa correta: letra “c”