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ID
1962844
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, dispõe que, a critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     

    Lei 8.666 

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • Sobre a assertiva C:

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    A exigência da garantia é facultativa, mas, caso exista, deve obrigatoriamente estar prevista no instrumento convocatório.

  • a) A modalidade de garantia a ser adotada é escolhida pelo contratado;

     

    b) O limite da garantia pode chegar a cinco por cento do valor do contrato;

     

    c) Sua previsão no instrumento convocatório é obrigatória. Se não estiver prevista no edital, a administração não a poderá exigir;

     

    d) Modalidades de garantia: Caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária;

     

    e) Correta.

     

     

     

    Fonte, 8666:

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no
    instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras,
    serviços e compras.
    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação
    dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a
    forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
    pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
    Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
    II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor
    do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
    parágrafo 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 56 § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • Apenas complementando a ótima análise feita pelo Hic Nunc, o limite da garantia pode chegar a 10% do valor do contrato, e não a 5%.

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    Bons estudos.

  • Letra E.

    Seria ótimo se no Brasil essa letra B fosse verdadeira, como ocorre nos EUA onde o limite da garantia é 110%!!

  • GABARITO LETRA E

     

     

    LEI  8.666/93

     

     

    A)ERRADA.Art. 56.§ 1o  Caberá ao CONTRATADO OPTAR por uma das seguintes modalidades de garantia

     

    B)ERRADA.Art. 56. § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo NÃO EXCEDERÁ a cinco por cento (5%) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento (10%)do valor do contrato.

     

     

    C)ERRADA.Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     

    D)ERRADA.Art. 56. § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia

    III - fiança bancária.

     

     

    E)CERTA.ART. 56 § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  • Resuminho sobre GARANTIA

     

    - É facultativa;

     

    - Se houver, é cláusula necessária no contrato;

     

    - A administração escolhe se vai pedir ou não;

     

    - A contratada que escolhe a modalidade;

     

    - São 3 tipos: CaSeFia - Caução em dinheiro ou título da dívida pública, Seguro-Fiança e Fiança Bancária;

     

    - Será devolvida ao fim do processo, se tudo correr bem;

     

    - O contratado perderá ter descontado o valor da sua garantia pra ressarcir danos que causar na execução ou até mesmo perder o valor inteiro dela, dependendo do dano;

     

    - O valor é, em regra, até 5% do valor do contrato, mas poderá ser elevado até 10% quando for obra/serviço de grande vulto + complexo e de grande risco.