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GABARITO C
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
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Gabarito C
Estatuto do Município de Nova Iguaçu.
Art. 32. §2º - É assegurada isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre funcionários de Poderes diferentes, ressalvadas as vantagens de caráter pessoal e às relativas a natureza ou ao local de trabalho.
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§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos. (se essa lei fosse aplicada aos Policiais, deveriam ganhar R$ 50.000 por mês.)
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Confundi com a 11.091/12.
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CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
#RumoPosse
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LETRA C!
A FIXAÇÃO DOS PADRÕS DE VENCIMENTO E DOS DEMAIS COMPONENTES DO SISTEMA REMUNERATÓRIO OBSERVARÁ:
- A NATUREZA, O GRAU DE RESPONSABILIDADE E A COMPLEXIDADE DOS CARGOS
- OS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
- AS PECULIARIDADES DOS CARGOS
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§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a NATUREZA, o GRAU DE RESPONSABILIDADE e a COMPLEXIDADE dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Vídeo – Aula que recomendo no Youtube para este tópico:
CF/88 - Art. 39, §1º (Padrões de Vencimento e Sistemas Remuneratórios)
https://www.youtube.com/watch?v=cAAfNTawAkw&index=39&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk
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Obs.1: Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são de livre discricionariedade da administração devendo observar requisitos expressos na Constituição.
Portanto, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório são:
1 – “de livre discricionariedade”: devendo observar requisitos expressos na Constituição”: Quer dizer que, em relação aos requisitos constitucionais relativos à natureza, grau de responsabilidade, complexidade, a Administração tem discricionariedade para valorar o peso de cada requisito, com o fim de adequar o valor da remuneração do cargo.
2 – “da administração”: Na verdade, embora a remuneração seja fixada por lei, é esta lei de iniciativa da administração (poder executivo), que deve fixar tais valores para apreciação do poder legislativo.
Obs.2: Houve a retirada do RJU e nesta redação teve sua eficácia Suspensa com efeito Ex Nunc, ou seja não retroativo ou da publicação da decisão da medida cautelar do STF para frente - Vide ADIN nº 2.135-4. Serve apenas para as leis editadas dentro do período entre a emenda constitucional até a medida de suspensão cautelar do STF.
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GABARITO: C
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
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GABARITO: LETRA C
Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
FONTE: CF 1988