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ID
1962853
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim, podem os servidores se aposentarem, voluntariamente, observados os critérios de idade, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, e, no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, o tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

    CF/88 

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

     

  • Gabarito: "E"

     

    São necessários 10 anos de efetivo exercício e mais 5 anos no cargo efetivo, no mínimo.

     

    Art. 40CF/88

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. 

     

  • LETRA E CORRETA 

    CF

    ART. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:  

  • TEMPO MINIMO DE:

    -EFETIVO EXERCICO = 10 ANOS

    -CARGO EFETIVO = 5 ANOS

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    FONTE: CF 1988