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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Agente político e agente administrativo (diferenças)
Agente político
O agente político é aquele que tem vínculos tópicos com o Estado. São somente aqueles que são eleitos e os juízes e membros do Ministério Público. Então, especificamente, na área federal, os agente políticos são o Presidente da República, os deputados, os senadores, os juízes em geral e membros do Ministério Público. Todos eles são agentes políticos. São os servidores em sentido geral.
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Agente administrativo
Agora, os agentes administrativos são os servidores em sentido estrito, restrito, específico, ou seja, os agentes (funcionários) que têm vínculos efetivos com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.112/90.
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Em resumo:
AGENTES POLÍTICOS = SERVIDORES LATO SENSO (GENERICAMENTE FALANDO) = VÍNCULOS COM O ESTADO = MANDATOS ELETIVOS + JUÍZES + AGENTES POLÍTICOS.
AGENTES ADMINISTRATIVOS = SERVIDORES ESTRITAMENTE FALANDO (STRICTU SENSO) = VÍNCULOS EFETIVOS = AGENTES REGIDOS PELA LEI 8.112/90 (na área federal).
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Fé em Deus, não desista.
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São os de cargos comissionados.
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Consoante Alexandrino & Paulo (2016):
Agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
Exemplos: Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).
Também são agentes políticos os membros da magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), membros do Ministério Público (promotores de justiça e procuradores da República) e os ministros ou conselheiros dos tribunais de contas e dos conselhos de contas.
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Corrigindo o comentário do primeio colega, a doutrina administrativista abandonou a expressão "funcionário público". É usada apenas no direito penal.
Lembrando que agentes administrativos se dividem em servidor público e empregado público.
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Letra D agente s politicos ministros de estado e secretários d e pasta.
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Gab. D
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS (sem "achismos")
Pág. 118 a 121, direito administrativo descomplicado
Agentes Políticos: Integrantes do mais altos escalões do poder público.
- Chefes do poder executivo (presidente, governadores, prefeitos), seus auxíliares imediatos (ministros e secretários), e os membros do poder legislativo (senadores, deputados e vereadores).
OBS: Alguns autores enquadram os membros da magistratura(juízes, desembargadores eministros dos tribunais superiores) e do ministério público (promotores e procuradores).
Agentes administrativos: Exercem atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado.
- Servidores públicos ou Estatutários : Sujeitos a regime juridico-administrativo estatutário(Titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão).
- Empregados Públicos: Ocupantes de emprego público, sujeitos a regme jurídico contratual trabalhista.
- Temporários: Contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.(Exercem função pública remunerada temporária).
Agentes Honoríficos: Cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o estado mediante a prestação de serviços específicos. (Não possuem qualquer vínculo profissional com a ADM), são exemplos: jurados, mesários eleitorais...
Agentes Delegados: Concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
Agentes Credenciados: Recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante. por exemplo, atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional.
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Agentes Políticos: exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes). Exs.: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, Ministros, etc. Exercem funções e mandatos temporários; Não são funcionários nem servidores públicos, exceto para fins penais, caso cometam crimes contra a Administração Pública; - See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/agentes-pblicos#sthash.QLffVQa8.dpuf
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O EMINENTE #CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELO EXPLÍCITA EM SUA OBRA:
SÃO AGENTES POLÍTICOS APENAS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OS GOVERNADORES , PEREFEITOS E RESPECTIVOS VICES, OS AUXILIARES IMEDIATOS DOS CHEFES DE EXECUTIVO, ISTO É, MINISTROS E SECRETÁRIOS DAS DIVERSAS PASTAS, BEM COMO OS SENADORES , DEPUTADOS FEDERAIS E ESTADUAIS E VEREADORES. O VINCULO QUE TAIS AGENTES MANTÊM COM O ESTADO NÃO É DE NATUREZA PROFISSIONAL, MAS DE NATUREZA POLÍTICA.
NÃO O BASTANTE SE TRATE DA MATÉRIA CONTROVERSA, PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICOS, O STF JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE CONSIDERÁ-LOS AGENTES POLÍTICOS.
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Os agentes políticos são os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbem a elaboração das diretrizes de atuação governamental e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.
Direito Administrativo Descomplicado
#valeapena
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esses caras são da turma dos POLÍTICOS,
GABARITO LETRA D .
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GABARITO - LETRA D
AGENTES PÚBLICOS (GÊNERO)
Agentes Políticos (espécie)
- Chefes do Poder Executivo
- Auxiliares imediatos do Chefe do Poder Executivo
- Membros das corporações legislativas
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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GABARITO: D
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
O empregado público pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento impessoal.
b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.
O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº 8.112/90.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2
Semelhantemente também, depois de cear, tomou o cálice, dizendo: Este cálice é o novo testamento no meu sangue; fazei isto, todas as vezes que beberdes, em memória de mim.
1 Coríntios 11:25
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Bizu do Antigão:
Em resumo:
AGENTES POLÍTICOS = SERVIDORES LATO SENSO (GENERICAMENTE FALANDO) = VÍNCULOS COM O ESTADO = MANDATOS ELETIVOS + JUÍZES + AGENTES POLÍTICOS.
AGENTES ADMINISTRATIVOS = SERVIDORES ESTRITAMENTE FALANDO (STRICTU SENSO) = VÍNCULOS EFETIVOS = AGENTES REGIDOS PELA LEI 8.112/90 (na área federal).
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Gostei do "bizu do antigão" kkkk
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GAB (D)
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Agentes políticos