SóProvas


ID
1962862
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Serviços públicos essenciais são aqueles que sem os quais a própria existência do Estado ou do cidadão estaria comprometida ou em risco, e serviços públicos indelegáveis são os que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado. Assim, constitui serviço público essencial e indelegável o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Classificação do Serviço Público

     

    1ª) Quanto à essencialidade:

     

    a) serviços públicos indelegáveis: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança pública.

     

    b) serviços públicos delegáveis: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA D CORRETA 

    Classificação dos Serviços Públicos


    Delegáveis e indelegáveis: A doutrina costuma denominar os serviços públicos delegáveis como serviços de utilidade pública (pró-cidadão) e os serviços públicos indelegáveis como serviço propriamente dito ou serviços de relevância pública (pró-comunidade).

     

    - Individuais (singulares) e gerais: Os serviços individuais atendem direta e individualmente ao administrado, sendo mensurável a utilização por cada um dos usuários. Os gerais não possuem usuários determinados, são prestados para agrupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração.

     

    Administrativos, comerciais (ou industriais) e sociais: Os serviços administrativos são os executados pela Administração para atender suas necessidades internas de funcionamento. Os comerciais são os de ordem econômica, que envolvem o oferecimento de utilidades materiais necessárias ao indivíduo, tal como água tratada e energia elétrica. Os sociais são aqueles que satisfazem necessidades de cunho social e assistencial.

  • De olho nas diversas nomenclaturas:

     

    Segundo a Essencialidade ou Imprescindibilidade:        Serviço essencial ou Serviço propriamente dito ou originários  ou pró-comunidade

                                                                                            Serviço de utilidade pública ou derivados ou pró- cidadão

  • Sobre protesto de títulos - http://www.cartorioayres.com.br/servico/o-que-e-protesto

  • Por eliminação, a resposta seria mesmo a letra D; contudo, o Prof. Alexandre Mazza, em seu Manual de Direito Administrativo (5ª Ed., 2015, p. 820) ressalta que:

    "É comum encontrar referência à segurança pública como exemplo de serviço público uti universi, especialmente entre autores de Direito Tributário. Trata-se, porém, de erro grosseiro, na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesse do particular, a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente não é serviço público, mas manifestação do poder de polícia."

     

    Sendo assim, colegas, fiquem atentos a esta ressalva em questões de bancas mais conceituadas.

  • SEGURANÇA PÚBLICA NÃO É SERVIÇO PÚBLICO , NÃO PODER SER USADA COMO EXEMPLO UTI UNIVERSI DESSE , POIS É ATIVIDADE LIMITADORA DA ESFERA DE INTERESSE DO PARTICULAR.

    SEGURANÇA PÚBLICA É MANIFESTAÇÃO DO PODER DE POLICIA !

  • luana,veja um video de matheus carvalho de direito admsobre serviços publicos no youtube,ele fala q segurança publica é um exemplo de serviços gerais.

  • GAB (D)