- 
                                Olá pessoal (GABARITO = LETRA D) --------------------------------------------------------- Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. --------------------------------------------------------- MACETE Não podem ser objeto de delegação: DENOREX, DE = DEcisão de recurso adm; NOR = atos de caráter NORmativos; EX = matéria de competência EXclusiva. --------------------------------------------------------- Fé em Deus, não desista. 
- 
                                Ce-no-ra
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
                            
- 
                                  DELEGAÇÃO C/ S/ HIERARQUIA Regra: Permitido, porém são INdelegaveis: _00___000___00___
 __0000_00000_0000__
 ___0000_000_0000___
 ____0000_0_0000____
 _____000000000_____
 ______0000000______
 ____00000000000____
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ___0000000000000___
 ____00000000000____
 _____000000000_____
 ______0000000______ (\_(\
 _______00000_______ (=' :')
 ________000________ (,('')('')
 
- 
                                LETRA D CORRETA  Não se delega em CENORA CE - competência exclusiva NO - edição de atos normativos RA - recurso administrativo 
- 
                                Resposta D.
 .
 (A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
 III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
 .
 (B) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
 .
 (C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
 II - a decisão de recursos administrativos;.
 .
 (D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
 I - a edição de atos de caráter normativo;
 .
 (E) Art. 14.
 § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
 
- 
                                Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA  I - edição de atos de caráter normativo; II - decisão de recursos administrativos; III -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
- 
                                Pra descontrair...   http://portalconcursopublico.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Atos-Administrativos-Indelegáveis-1.jpg   Vai delegar? http://www.aguanaboca.org/wp-content/uploads/2013/02/Bolo-de-Cenoura-Super-Fácil.jpg É lógico que não!    bom apetite! 
- 
                                a) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade NÃO estão sujeitas a delegação. B) o ato de delegação e sua posterior revogação são de publicação OBRIGATÓRIA. C) a decisão de recursos administrativos NÃO está sujeita a delegação.  D) CORRETA E) o ato de delegação ESPECIFICARÁ os limites da atuação do delegado.  
- 
                                Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:>>>>> CENORA  I - edição de atos de caráter Normativo; II - decisão de Recursos Administrativos; III -matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. 
- 
                                Letra D  Avante !!! 
- 
                                Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.   GABA  D 
- 
                                GABARITO: D 
 
 LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
 CAPÍTULO VI
 
 DA COMPETÊNCIA
 
 
 
 Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
 I - a edição de atos de caráter normativo;
 
 II - a decisão de recursos administrativos;
 
 III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
 
 
 
 Eis que dias vêm, diz o Senhor, em que farei uma aliança nova com a casa de Israel e com a casa de Judá.
 
 Jeremias 31:31
 
- 
                                No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:   1.    Não haver impedimento legal; 2.   Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante; 3.   Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:   ·     técnica; ·     social; ·     econômica; ·     jurídica ou; ·     territorial.   O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:   Ø  Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante; Ø  Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante   Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:   • no caso de competência exclusiva, definida em lei; • para decisão de recurso hierárquico; • para edição de atos normativos.   Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público. 
- 
                                CE = competência exclusiva (matérias) NO = normativos (atos) RA = recursos administrativos  
- 
                                Questão deveria ter sido anulada. Pois o capítulo VI da lei não é mencionado no Edital do certame.  
- 
                                Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
 I - a edição de atos de caráter normativo;
 
 II - a decisão de recursos administrativos;
 
 III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.