SóProvas


ID
1962865
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, um órgão administrativo e seu titular poderão, não havendo impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ---------------------------------------------------------

    MACETE

    Não podem ser objeto de delegação: DENOREX,

    DE = DEcisão de recurso adm;

    NOR = atos de caráter NORmativos;

    EX = matéria de competência EXclusiva.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Ce-no-ra Competência Exclusiva Atos NOrmativos Decisão de Recursos Administrativos
  •  

    DELEGAÇÃO C/ S/ HIERARQUIA

    Regra: Permitido, porém são INdelegaveis:

    _00___000___00___
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  • LETRA D CORRETA 

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • Resposta D.
    .
    (A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    .
    (B) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    .
    (C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;.
    .
    (D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    .
    (E) Art. 14.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA

     I - edição de atos de caráter normativo;

    II - decisão de recursos administrativos;

    III -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Pra descontrair...

     

    http://portalconcursopublico.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Atos-Administrativos-Indelegáveis-1.jpg

     

    Vai delegar? http://www.aguanaboca.org/wp-content/uploads/2013/02/Bolo-de-Cenoura-Super-Fácil.jpg

    É lógico que não

     

    bom apetite!

  • a) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade NÃO estão sujeitas a delegação.

    B) o ato de delegação e sua posterior revogação são de publicação OBRIGATÓRIA.

    C) a decisão de recursos administrativos NÃO está sujeita a delegação. 

    D) CORRETA

    E) o ato de delegação ESPECIFICARÁ os limites da atuação do delegado. 

  • Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:>>>>> CENORA

     I - edição de atos de caráter Normativo;

    II - decisão de Recursos Administrativos;

    III -matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Letra D 

    Avante !!!

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    GABA  D

  • GABARITO: D 

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA


     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    Eis que dias vêm, diz o Senhor, em que farei uma aliança nova com a casa de Israel e com a casa de Judá. 

    Jeremias 31:31

  • No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:

     

    1.    Não haver impedimento legal;

    2.   Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;

    3.   Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:

     

    ·     técnica;

    ·     social;

    ·     econômica;

    ·     jurídica ou;

    ·     territorial.

     

    O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:

     

    Ø  Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;

    Ø  Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante

     

    Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

     

    • no caso de competência exclusiva, definida em lei;

    • para decisão de recurso hierárquico;

    • para edição de atos normativos.

     

    Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.

  • CE = competência exclusiva (matérias)

    NO = normativos (atos)

    RA = recursos administrativos 

  • Questão deveria ter sido anulada. Pois o capítulo VI da lei não é mencionado no Edital do certame.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.