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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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MACETE
Não podem ser objeto de delegação: DENOREX,
DE = DEcisão de recurso adm;
NOR = atos de caráter NORmativos;
EX = matéria de competência EXclusiva.
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Fé em Deus, não desista.
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Ce-no-ra
Competência Exclusiva
Atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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DELEGAÇÃO C/ S/ HIERARQUIA
Regra: Permitido, porém são INdelegaveis:
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LETRA D CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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Resposta D.
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(A) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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(B) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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(C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;.
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(D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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(E) Art. 14.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
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Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA
I - edição de atos de caráter normativo;
II - decisão de recursos administrativos;
III -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Pra descontrair...
http://portalconcursopublico.com.br/wp-content/uploads/2016/01/Atos-Administrativos-Indelegáveis-1.jpg
Vai delegar? http://www.aguanaboca.org/wp-content/uploads/2013/02/Bolo-de-Cenoura-Super-Fácil.jpg
É lógico que não!
bom apetite!
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a) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade NÃO estão sujeitas a delegação.
B) o ato de delegação e sua posterior revogação são de publicação OBRIGATÓRIA.
C) a decisão de recursos administrativos NÃO está sujeita a delegação.
D) CORRETA
E) o ato de delegação ESPECIFICARÁ os limites da atuação do delegado.
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Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:>>>>> CENORA
I - edição de atos de caráter Normativo;
II - decisão de Recursos Administrativos;
III -matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
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Letra D
Avante !!!
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABA D
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GABARITO: D
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Eis que dias vêm, diz o Senhor, em que farei uma aliança nova com a casa de Israel e com a casa de Judá.
Jeremias 31:31
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No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:
1. Não haver impedimento legal;
2. Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;
3. Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:
· técnica;
· social;
· econômica;
· jurídica ou;
· territorial.
O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:
Ø Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;
Ø Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante
Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:
• no caso de competência exclusiva, definida em lei;
• para decisão de recurso hierárquico;
• para edição de atos normativos.
Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.
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CE = competência exclusiva (matérias)
NO = normativos (atos)
RA = recursos administrativos
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Questão deveria ter sido anulada. Pois o capítulo VI da lei não é mencionado no Edital do certame.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.