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ID
1962868
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e alterações, diz que o órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    t. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •  

    a) ERRADA: Nos casos em que os interessados são indeterminados, desconhecidos ou com domicílio incerto, a intimação é feita por meio de publicação oficial.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA: Pelo princípio da oficialidade, no processo administrativo cabe sempre à Administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado o processo passa a pertencer ao Poder Público. Já no processo civil, pode ocorrer a paralisação do processo por inatividade da parte.

    d) ERRADA: Pelo princípio da verdade material, o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos, portanto não há presunção de culpa. Nem, também, há preclusão do direito de defesa.

    e) ERRADA: 3 dias de antecedência.

  • Resposta B.
    .
    (A) Art. 26.
    § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    .
    (B) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    .
    (C) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1o A intimação deverá conter:
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    .
    (D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
    .
    (E) Art. 26.
    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

  • Letra B 

    Avante !!!

  • acho que está ao contrário, mas tudo bem kkk