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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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t. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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Fé em Deus, não desista.
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a) ERRADA: Nos casos em que os interessados são indeterminados, desconhecidos ou com domicílio incerto, a intimação é feita por meio de publicação oficial.
b) CORRETA.
c) ERRADA: Pelo princípio da oficialidade, no processo administrativo cabe sempre à Administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado o processo passa a pertencer ao Poder Público. Já no processo civil, pode ocorrer a paralisação do processo por inatividade da parte.
d) ERRADA: Pelo princípio da verdade material, o desatendimento da intimação não importa reconhecimento da verdade dos fatos, portanto não há presunção de culpa. Nem, também, há preclusão do direito de defesa.
e) ERRADA: 3 dias de antecedência.
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Resposta B.
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(A) Art. 26.
§ 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
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(B) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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(C) Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
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(D) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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(E) Art. 26.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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Letra B
Avante !!!
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acho que está ao contrário, mas tudo bem kkk