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Letra a).
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a). II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b). XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c). VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
d). III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;.
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CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
GABARITO: LETRA A
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a) CORRETA Art 37.II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
b) INCORRETA Somente por lei poderão ser criadas autarquias e empresas privadas, e neste último caso cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
Art 37.XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar NESSE ÚLTIMO CASO, definir as áreas de sua atuação.
c) INCORRETA A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, orientais, negros e pardos e definirá os critérios de sua admissão.
Art 37. VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
d) INCORRETA O prazo de validade do concurso público será de três anos, prorrogável por igual período.
Art 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho.
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olha essa questão kkkkkkk
b) Somente por lei poderão ser criadas autarquias e empresas privadas, e neste último caso cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
c) A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, orientais, negros e pardos e definirá os critérios de sua admissão.
d) O prazo de validade do concurso público será de três anos, prorrogável por igual período. - 2 anos