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LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Gabarito D
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GABARITO: D
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Questão fácil, porém muitos não vão se lembrar do moralidade administrativa, e vai pela lógica e acaba errando(Assim como eu)
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Vale ressaltar que na teoria, seria possível que um português que reside no Brasil em caráter permanente, poderia ser legítimo a propor a presente ação, porém, como a Constituição Portuguesa veda essa possibilidade aos brasileiros, na prática, não existe a possibilidade do português propor ação popular.